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DECRETO Nº 30, 11 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 13/05/2021
Fim da vigência: 16/05/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Comércio, Diversos, Expediente, Instituições Financeiras , Saneamento
Em vigor
 
“Estabelece normas e critérios e medidas temporárias e emergenciais para o combate e prevenção da proliferação e contágio pelo vírus SARCOV 2 - NOVO CORONAVÍRUS, e dá providências correlatas”
 
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde Estadual, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde, que sinalizam risco potencial de colapso da capacidade de resposta do sistema de saúde no Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO as análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social;
 
CONSIDERANDO que não há leitos de UTI para paciente diagnosticado com COVID-19 no Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga, entidade com a qual este Município possui parceria;
 
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
 
CONSIDERANDO as medidas restritivas da cidade vizinha, com alto índice de proliferação e mortes decorrentes do coronavírus, com receio de que pessoas venham a frequentar estabelecimento comerciais na cidade de Barão de Antonina, vindo a contaminar e proliferar o vírus em questão,
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Artigo Fica SUSPENSO o DECRETO nº 029/2.021, no que tange retomada e abertura gradativa dos estabelecimentos comerciais e fica estabelecido o seguinte:
 
I - A partir das 0h01min do dia 14/05/2021 às 0h01min do dia 17/05/2021, fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO a qualquer estabelecimento comercial ou ambulante, seja pessoa física ou jurídica, a comercialização ou distribuição a qualquer título, inclusive na forma “delivery”, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, em todo território do Município de Barão de Antonina;
 
II - Fica, igualmente, EXPRESSAMENTE PROIBIDO, durante o período especificado no inciso I, o consumo de bebida alcoólica em quais locais públicos, vias públicas, logradouros e praças, bem como, em estabelecimento privado;
 
III - Fica implantado no Município de Barão de Antonina, a partir das 0h01min do dia 14/05/2021 às 0h01min do dia 17/05/2021, o sistema de LOCKDOWN”, com as determinações, orientações, sanções e demais esclarecimentos seguintes:
a) Fica suspenso o transporte público municipal no período especificado do inciso I;
 
b) Fica autorizado o funcionamento interno, COM AS PORTAS FECHADAS, SOMENTE os supermercados, empresas de distribuição de água, gás, produtos agropecuários e veterinários nos referidos dias, SOMENTE para fins de entrega na modalidade delivery”;
 
c) Fica proibido aos estabelecimentos mencionados a venda direta, na porta do estabelecimento;
 
d) Fica autorizado o funcionamento das farmácias;
e) Fica autorizado os estabelecimentos de distribuição e fornecimento de combustíveis, a abertura e funcionamento SOMENTE para a distribuição e venda de gasolina, etanol e óleo diesel;
 
f) Às agências bancárias e cooperativas, fica autorizado somente o funcionamento dos caixas eletrônicos;
 
g) A coleta de lixo doméstico, farmacêutico e hospitalares executará suas atividades, NORMALMENTE;
 
h) Fica autorizado o funcionamento da Secretaria de Saúde, Farmácia Municipal e o serviço de transporte da saúde de urgência e emergência, os demais setores trabalharão internamente, SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, com exceção do Setor da Lançadoria;
 
i) Fica autorizado o funcionamento dos serviços de empresas funerárias;
 
Artigo 2º Fica EXPRESSAMENTO PROIBIDO o funcionamento nos dias estabelecidos no inciso I, do art.1º, no âmbito municipal:
 
  1. Distribuição e comércio de bebidas;
    Lojas de conveniência;
    Lojas de materiais de construção e elétricos;
    Lojas de vestuários, calçados em geral, móveis e utensílios;
    Bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e similares;
    Academias;
    Indústria em geral (alimento, vestuários etc.);
    Escritórios em geral;
    Borracharia, oficinas mecânicas em geral.
    Estabelecimento bancário, lotéricas, agência da empresa de Correios e telégrafos e similares;
    Barbearia, salões, clínicas de estética e similares;
    Igrejas em geral.
 
Parágrafo único – Fica proibido os serviços de “delivery” para os itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.
 
Artigo 3º Fica PROIBIDA a circulação de pessoas sem o uso de máscara em espaços abertos e/ou fechado sejam nas ruas, praças ou locais públicos.
 
Artigo 4º O horário do funcionamento continua sendo das 6h às 20h de quinta à sábado e das 6h às 12h ao domingo.
 
Artigo 5º As sanções por conta de descumprimento das medidas são as já determinadas pelo Decreto 006/2.021, com a alteração e inserção do §5º pelo Decreto 029/2.021 de 07 de maio de 2.021, qual seja:
§ 5º A penalidade de multa para transeuntes que não estiver usando a máscara cobrindo corretamente o nariz e boca, está fixada em 5 UFM (R$ 136,85 reais).
 
Artigo 6º Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco, por uma só pessoa.
 
 
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 11 de maio de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 324, 25 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre revogação de Portaria, que especifica e dá outras providências”. 25/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 946, 04 DE ABRIL DE 2023 “Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Delegada”. 04/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 938, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre alteração da Lei 893/2021, e dá outras providências”. 14/12/2022
PORTARIA Nº 75, 11 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença-prêmio a servidora que especifica e dá outras providências”. 11/06/2021
PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença-prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências”. 09/06/2021
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DECRETO Nº 35, 14 DE JUNHO DE 2021 “Estabelece normas e critério que serão adotados no âmbito do Município de Barão de Antonina/S.P., e dispõe sobre as medidas de Transição da Fase Vermelha do Plano São Paulo para o combate e prevenção da proliferação e contágio pelo vírus SARSCOV 2–NOVO CORONAVÍRUS, e dá outras providências”. 14/06/2021
DECRETO Nº 33, 27 DE MAIO DE 2021 “Estabelece normas e critério que serão adotados no âmbito do Município de Barão de Antonina/S.P., e dispõe sobre as medidas de Transição da Fase Vermelha do Plano São Paulo para o combate e prevenção da proliferação e contágio pelo vírus SARSCOV 2–NOVO CORONAVÍRUS, e dá outras providências”. 27/05/2021
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DECRETO Nº 133, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
DECRETO Nº 132, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP” 27/01/2023
DECRETO Nº 131, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
DECRETO Nº 130, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
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