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DECRETO Nº 131, 27 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 27/01/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 131/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP".

RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Aparecida Ferraz Veiga e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/029 a saber:

Cadastro: 0836/029
Desenho Final: 003/022/REE
Prop.: Aparecida Ferraz Veiga e Outros
Área: 597,91m²
Área 1: (S58-S59-S60-S61-S62-S63-S58) = 181,36m²

Faixa de terras, localizada na Rua José Francisco Ribeiro, pertencente a Matrícula 5.216 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S58”, localizado na divisa com a Rua José Francisco Ribeiro, distante 1,19m do ponto BY2-V-5200, daí, segue conforme tabela abaixo:
Descrição Perimétrica
DeLongitudeLatitudeParaAzimuteDistância(m)Confrontantes
S5849°32'14,369" W23°39'05,794" SS5959°54'2,00mRua José Francisco Ribeiro
S5949°32'14,308" W23°39'05,761" SS60150°01'34,26mÁrea da mesma propriedade
S6049°32'13,704" W23°39'06,726" SS61239°37'56,64m
S6149°32'15,428" W23°39'07,657" SS62268°41'4,11mMatricula n° 5.216 Aparecida Ferraz Veiga e Outros
S6249°32'15,573" W23°39'07,660" SS6359°37'58,24mÁrea da mesma propriedade
S6349°32'13,800" W23°39'06,703" SS58330°01'32,28m


Área 2: (S64-BY2-P-4862-S65-...-S73-S74-S64) = 416,55m²

Faixa de terras, localizada na Rua José Francisco Ribeiro, pertencente a Matrícula 5.216 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S64”, localizado na divisa com a Rua José Francisco Ribeiro, distante 27,92m do ponto BY2-M-1911, daí, segue conforme tabela abaixo:
Descrição Perimétrica
DeLongitudeLatitudeParaAzimuteDistância (m)Confrontantes
S6449°32'16,957" W23°39'13,499" SBY2-P-4862 11°18'2,01mValter Batista Valente - Ocupante
BY2-P-486249°32'16,943" W23°39'13,435" SS65106°12'0,89mÁrea da mesma propriedade
S6549°32'16,913" W23°39'13,443" SS66 12°33'48,73m
S6649°32'16,539" W23°39'11,897" SS67350°24'95,41m
S6749°32'17,100" W23°39'08,839" SS68 65°55'25,48m
S6849°32'16,279" W23°39'08,501" SS69 18°14'18,46m
S6949°32'16,075" W23°39'07,931" SS62 59°37'16,51m
S6249°32'15,573" W23°39'07,660" SS61 88°41'4,11mMatricula n° 5.216 Aparecida Ferraz Veiga e Outros
S6149°32'15,428" W23°39'07,657" SS70239°42'19,33mÁrea da mesma propriedade
S7049°32'16,017" W23°39'07,974" SS71198°10'18,62m
S7149°32'16,222" W23°39'08,549" SS72245°54'24,80m
S7249°32'17,021" W23°39'08,878" SS73170°24'94,26m
S7349°32'16,467" W23°39'11,899" SS74192°34'51,28m
S7449°32'16,861" W23°39'13,526" SS64286°58'2,92m



Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.


RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 133, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
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DECRETO Nº 130, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
DECRETO Nº 129, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
DECRETO Nº 128, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
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