DECRETO Nº 131/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP".RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:
DECRETAArtigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Aparecida Ferraz Veiga e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/029 a saber:
Cadastro: 0836/029
Desenho Final: 003/022/REE
Prop.: Aparecida Ferraz Veiga e Outros
Área: 597,91m²
Área 1: (S58-S59-S60-S61-S62-S63-S58) = 181,36m²
Faixa de terras, localizada na Rua José Francisco Ribeiro, pertencente a Matrícula 5.216 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S58”, localizado na divisa com a Rua José Francisco Ribeiro, distante 1,19m do ponto BY2-V-5200, daí, segue conforme tabela abaixo:
Descrição Perimétrica |
De | Longitude | Latitude | Para | Azimute | Distância(m) | Confrontantes |
S58 | 49°32'14,369" W | 23°39'05,794" S | S59 | 59°54' | 2,00m | Rua José Francisco Ribeiro |
S59 | 49°32'14,308" W | 23°39'05,761" S | S60 | 150°01' | 34,26m | Área da mesma propriedade |
S60 | 49°32'13,704" W | 23°39'06,726" S | S61 | 239°37' | 56,64m |
S61 | 49°32'15,428" W | 23°39'07,657" S | S62 | 268°41' | 4,11m | Matricula n° 5.216 Aparecida Ferraz Veiga e Outros |
S62 | 49°32'15,573" W | 23°39'07,660" S | S63 | 59°37' | 58,24m | Área da mesma propriedade |
S63 | 49°32'13,800" W | 23°39'06,703" S | S58 | 330°01' | 32,28m |
Área 2: (S64-BY2-P-4862-S65-...-S73-S74-S64) = 416,55m²
Faixa de terras, localizada na Rua José Francisco Ribeiro, pertencente a Matrícula 5.216 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S64”, localizado na divisa com a Rua José Francisco Ribeiro, distante 27,92m do ponto BY2-M-1911, daí, segue conforme tabela abaixo:
Descrição Perimétrica |
De | Longitude | Latitude | Para | Azimute | Distância (m) | Confrontantes |
S64 | 49°32'16,957" W | 23°39'13,499" S | BY2-P-4862 | 11°18' | 2,01m | Valter Batista Valente - Ocupante |
BY2-P-4862 | 49°32'16,943" W | 23°39'13,435" S | S65 | 106°12' | 0,89m | Área da mesma propriedade |
S65 | 49°32'16,913" W | 23°39'13,443" S | S66 | 12°33' | 48,73m |
S66 | 49°32'16,539" W | 23°39'11,897" S | S67 | 350°24' | 95,41m |
S67 | 49°32'17,100" W | 23°39'08,839" S | S68 | 65°55' | 25,48m |
S68 | 49°32'16,279" W | 23°39'08,501" S | S69 | 18°14' | 18,46m |
S69 | 49°32'16,075" W | 23°39'07,931" S | S62 | 59°37' | 16,51m |
S62 | 49°32'15,573" W | 23°39'07,660" S | S61 | 88°41' | 4,11m | Matricula n° 5.216 Aparecida Ferraz Veiga e Outros |
S61 | 49°32'15,428" W | 23°39'07,657" S | S70 | 239°42' | 19,33m | Área da mesma propriedade |
S70 | 49°32'16,017" W | 23°39'07,974" S | S71 | 198°10' | 18,62m |
S71 | 49°32'16,222" W | 23°39'08,549" S | S72 | 245°54' | 24,80m |
S72 | 49°32'17,021" W | 23°39'08,878" S | S73 | 170°24' | 94,26m |
S73 | 49°32'16,467" W | 23°39'11,899" S | S74 | 192°34' | 51,28m |
S74 | 49°32'16,861" W | 23°39'13,526" S | S64 | 286°58' | 2,92m |
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUESPrefeito Municipal