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DECRETO Nº 131, 27 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 27/01/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 
DECRETO Nº 131/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
 
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP".

RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:
 
DECRETA
 
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Aparecida Ferraz Veiga e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/029 a saber:
 
Cadastro: 0836/029
Desenho Final: 003/022/REE  
Prop.: Aparecida Ferraz Veiga e Outros              
Área: 597,91m²
Área 1: (S58-S59-S60-S61-S62-S63-S58) = 181,36m²
 
Faixa de terras, localizada na Rua José Francisco Ribeiro, pertencente a Matrícula 5.216 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S58”, localizado na divisa com a Rua José Francisco Ribeiro,  distante 1,19m do ponto BY2-V-5200, daí, segue conforme tabela abaixo:
 
   
Descrição Perimétrica
De Longitude Latitude Para Azimute Distância(m) Confrontantes
S58 49°32'14,369" W 23°39'05,794" S S59 59°54' 2,00m Rua José Francisco Ribeiro
S59 49°32'14,308" W 23°39'05,761" S S60 150°01' 34,26m Área da mesma propriedade
S60 49°32'13,704" W 23°39'06,726" S S61 239°37' 56,64m
S61 49°32'15,428" W 23°39'07,657" S S62 268°41' 4,11m Matricula n° 5.216 Aparecida Ferraz Veiga e Outros
S62 49°32'15,573" W 23°39'07,660" S S63 59°37' 58,24m Área da mesma propriedade
S63 49°32'13,800" W 23°39'06,703" S S58 330°01' 32,28m
 
 
Área 2: (S64-BY2-P-4862-S65-...-S73-S74-S64) = 416,55m²
 
Faixa de terras, localizada na Rua José Francisco Ribeiro, pertencente a Matrícula 5.216 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S64”, localizado na divisa com a Rua José Francisco Ribeiro,  distante 27,92m do ponto BY2-M-1911, daí, segue conforme tabela abaixo:
 
Descrição Perimétrica
De Longitude Latitude Para Azimute Distância (m) Confrontantes
S64 49°32'16,957" W 23°39'13,499" S BY2-P-4862   11°18' 2,01m Valter Batista Valente - Ocupante
BY2-P-4862 49°32'16,943" W 23°39'13,435" S S65 106°12' 0,89m Área da mesma propriedade
S65 49°32'16,913" W 23°39'13,443" S S66   12°33' 48,73m
S66 49°32'16,539" W 23°39'11,897" S S67 350°24' 95,41m
S67 49°32'17,100" W 23°39'08,839" S S68   65°55' 25,48m
S68 49°32'16,279" W 23°39'08,501" S S69   18°14' 18,46m
S69 49°32'16,075" W 23°39'07,931" S S62   59°37' 16,51m
S62 49°32'15,573" W 23°39'07,660" S S61   88°41' 4,11m Matricula n° 5.216 Aparecida Ferraz Veiga e Outros
S61 49°32'15,428" W 23°39'07,657" S S70 239°42' 19,33m Área da mesma propriedade
S70 49°32'16,017" W 23°39'07,974" S S71 198°10' 18,62m
S71 49°32'16,222" W 23°39'08,549" S S72 245°54' 24,80m
S72 49°32'17,021" W 23°39'08,878" S S73 170°24' 94,26m
S73 49°32'16,467" W 23°39'11,899" S S74 192°34' 51,28m
S74 49°32'16,861" W 23°39'13,526" S S64 286°58' 2,92m
 
 
 
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
 
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 128, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
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