DECRETO Nº 128/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP".
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Valter Ferraz de Almeida e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/025 a saber:
Cadastro: 0836/025
Desenho Final: 003/022/REE
Prop.: Valter Ferraz de Almeida e Outros
Área: 699,32m²
Área :(S16-S21-S22-...-S27-S28-S17-S16) = 699,32 m²
Uma faixa de terras, situada na Rodovia Juventino Patriarca – SP 281 – Km 70 + 597,43m, pertencente a Matrícula 5.368 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S16”, situado no Km 70 + 597,43m da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, na confrontação com a área ocupada por Rita Maria Furtado da Silva; e segue confrontando com a área da mesma propriedade, com azimute de 129°40'28" e distância de 87,65m até o ponto aqui designado “S21”, deste segue com azimute de 129°22'47" e distância de 97,43m até o ponto aqui designado “S22”, deste segue com azimute de 129°05'22" e distância de 98,16m até o ponto aqui designado “S23”, deste segue com azimute de 129°32'18" e distância de 64,30m até o ponto aqui designado “S24”, confrontando desde o ponto “S16” até aqui com a área da mesma propriedade, deste segue confrontando com a Matrícula n° 5.710 propriedade de Aldo Rodrigues Ferraz com azimute de 181°49'35" e distância de 2,53m até o ponto aqui designado “S25”, deste segue confrontando com a área da mesma propriedade com azimute de 309°32'18" e distância de 65,84m até o ponto aqui designado “S26”, deste segue com azimute de 309°05'22" e distância de 98,16m até o ponto aqui designado “S27”, deste segue com azimute de 309°22'47" e distância de 97,44m até o ponto aqui designado “S28”, deste segue com azimute de 309°40'28" e distância de 90,34m até o ponto aqui designado “S17”, confrontando desde o ponto “S25” até aqui com a área da mesma propriedade, deste segue deste segue confrontando com a área ocupada por Rita Maria Furtado da Silva com azimute de 93°02'02" e distância de 3,35m até o ponto aqui designado “S1”, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 699,32 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.