DECRETO Nº 130/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP".
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Benedito de Barros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/027 a saber:
Cadastro: 0836/027
Desenho Final: 003/022/REE
Prop.: Benedito de Barros
Área: 2.295,95m²
Área 1: (S41-S40-S42-S43-S41) = 995,18m²
Uma faixa de terras, situada na Rodovia Juventino Patriarca – SP 281 – Km 69 + 684,76m, pertencente a Matrícula 138 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S41”, situado no Km 69 + 684,76m da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, na confrontação com a Matrícula n° 5.710 propriedade de Aldo Rodrigues Ferraz; e com este segue confrontando com azimute de 89°23'27" e distância de 4,68m até o ponto aqui designado “S40”, deste segue confrontando com a área da mesma propriedade com azimute de 129°12'37" e distância de 331,30m até o ponto aqui designado “S42”, deste segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 261°39'23" e distância de 4,07m até o ponto aqui designado “S43”, deste segue confrontando com a área da mesma propriedade com azimute de 309°12'37" e distância de 332,15m até o ponto aqui designado “S41”, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 995,18m².
Área 2: (S44-S45-S46-...-S51-S52-S53-S44) = 1.300,47 m²
Uma faixa de terras, situada na Rodovia Juventino Patriarca – SP 281 – Km 69 + 344,16m, pertencente a Matrícula 138 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S44”, situado no Km 69 + 344,16m da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, na confrontação com a Estrada Municipal, e segue com azimute de 76°14'21" e distância de 3,76m até o ponto aqui designado “S45”, deste segue deste segue confrontando com a área da mesma propriedade com azimute de 129°12'37" e distância de 76,45m até o ponto aqui designado “S46”, deste segue com azimute de 141°21'26" e distância de 173,40m até o ponto aqui designado “S47”, deste segue com azimute de 150°24'35" e distância de 170,32m até o ponto aqui designado “S48”, deste segue com azimute de 164°11'28" e distância de 7,25m até o ponto aqui designado “S49”, confrontando desde o ponto “S45” até aqui com a área da mesma propriedade, deste segue confrontando com as Matrículas 0385, 4308, 0816, 4728, 4729 e 4730, propriedade de Gilberto Macedo Rezende e outros com azimute de 178°32'44" e distância de 12,10m até o ponto aqui designado “S50”, deste segue confrontando com a área da mesma propriedade com azimute de 344°11'28" e distância de 18,61m até o ponto aqui designado “S51”, deste segue com azimute de 330°24'35" e distância de 169,72m até o ponto aqui designado “S52”, deste segue com azimute de 321°21'26" e distância de 172,84m até o ponto aqui designado “S53”, deste segue com azimute de 309°12'37" e distância de 78,39m até o ponto aqui designado “S44”, confrontando desde o ponto “S44”, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 1.300,47 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.