DECRETO Nº 133/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP".
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Valter Batista Valente, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/030 a saber:
Cadastro: 0836/030
Desenho Final: 003/022/REE
Prop.: Valter Batista Valente
Área: 30,47m²
Área :(S75-BY2-P-4862-S64-S76-S75) = 30,47 m²
Uma faixa de terras, situada na Rua Constant Struminski, fundos da Escola Municipal do Bairro Samambaial, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Partindo da placa do KM68 da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, segue com azimute de 113°31'01" e distância de 208,17m até o ponto aqui designado “S75”, nos fundos da Escola Municipal do Bairro Samambaial, início deste descrição; deste segue confrontando com a área da mesma propriedade, com azimute de 107°31'24" e distância de 15,15m até o ponto “BY2-P-4862”, deste segue confrontando com a matrícula 5.216 propriedade de Aparecida Ferraz Veiga e Outros com azimute de 191°52'23" e distância de 2,01m até o ponto aqui designado “S64”, deste segue confrontando com fundos da Escola Municipal do Bairro Samambaial com azimute de 287°30'36" e distância de 15,35m até o ponto aqui designado “S76”, deste segue confrontando com a Rua Constant Struminski com azimute de 17°30'36" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado “S75”, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 30,47 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.