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DECRETO Nº 132, 27 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 27/01/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 132/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP".

RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da EEE e RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Gilberto Macedo Rezende e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/028 a saber:

Cadastro: 0836/028
Desenho Final: 003/022/REE
Prop.: Gilberto Macedo Rezende e Outros
Área: 324,19m²
Área 1: (S54-S55-S56-S50-S49-S57-S54) = 190,32m²

Faixa de terras, localizada na Rua Francisco Galdino, pertencente as Matrículas 0385, 4308, 0816, 4728, 4729 e 4730 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto aqui designado “S54”, localizado na divisa com a Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, distante 6,76m do ponto BY2-V-2586, daí, segue conforme tabela abaixo:
Descrição Perimétrica
DeLongitudesLatitudesParaAzimuteDistânciaConfrontantes
S5449°32'25,299" W23°38'46,063" SS55341°27'11,30mRodovia Juventino Patriarca – SP 281
S5549°32'25,426" W23°38'45,715" SS56357°04'4,99mÁrea da mesma propriedade
S5649°32'25,435" W23°38'45,553" SS50343°36'46,82m
S5049°32'25,901" W23°38'44,093" SS49357°57'12,10mMatricula n° 138 Benedito de Barros
S4949°32'25,917" W23°38'43,700" SS57163°35'58,91mÁrea da mesma propriedade
S5749°32'25,330" W23°38'45,537" SS54176°53'16,21m


Área 2: (BY2-V-2575-S77-S78-S79-S80-BY2-V-2575) = 133,87 m²

Área de terras, localizada na Rua Francisco Galdino, pertencente as Matrículas 0385, 4308, 0816, 4728, 4729 e 4730 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto BY2-V-2575, localizado na divisa com a Estrada Municipal, daí, segue conforme tabela abaixo:
Descrição Perimétrica
DeLongitudeLatitudeParaAzimuteDistânciaConfrontantes
BY2-V-257549°32'03,728" W23°38'54,814" SS77226°14'4,64mÁrea Remanescente
S7749°32'03,846" W23°38'54,919" SS78320°10'11,23m
S7849°32'04,103" W23°38'54,641" SS79 50°10'12,00m
S7949°32'03,781" W23°38'54,388" SS80140°10'11,43mEstrada Municipal
S8049°32'03,519" W23°38'54,671" SBY2-V-2575233°17'7,38m


Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.


RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 133, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
DECRETO Nº 131, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
DECRETO Nº 130, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
DECRETO Nº 129, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
DECRETO Nº 128, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – 27/01/2023
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