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LEI ORDINÁRIA Nº 946, 04 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 04/04/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI 946/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023
 
“Dispõe sobre a Gratificação de Atividade Delegada”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Barão De Antonina, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será fixado observando-se os seguintes limites:
- 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
- 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2° A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
§ 3° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com a legislação que a disciplina e com o indicador referencial utilizado para o cálculo.
§ 4° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
 
Art. 2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito de Barão de Antonina/SP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 324, 25 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre revogação de Portaria, que especifica e dá outras providências”. 25/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 938, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre alteração da Lei 893/2021, e dá outras providências”. 14/12/2022
PORTARIA Nº 75, 11 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença-prêmio a servidora que especifica e dá outras providências”. 11/06/2021
PORTARIA Nº 73, 09 DE JUNHO DE 2021 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença-prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências”. 09/06/2021
DECRETO Nº 33, 27 DE MAIO DE 2021 “Estabelece normas e critério que serão adotados no âmbito do Município de Barão de Antonina/S.P., e dispõe sobre as medidas de Transição da Fase Vermelha do Plano São Paulo para o combate e prevenção da proliferação e contágio pelo vírus SARSCOV 2–NOVO CORONAVÍRUS, e dá outras providências”. 27/05/2021
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