LEI nº 938/2022, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração da Lei 893/2021, e dá outras providências”.
OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, que este subscreve no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e o Senhor Prefeito sanciona a presente Lei.
Artigo 1º Altera os incisos I e III e Parágrafos ao artigo 2º da
Lei 893/2021 de 14 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º ..............................................................
I – Propriedade ou imóveis rurais, que comprovem as atividades agropecuárias com área até 20(vinte) hectares;
II – Estradas rurais não consideradas principais, que façam ligação de duas ou mais propriedades;
III – Manutenção das estradas entre ligações das estradas principais ou secundárias até a entrada da sede da propriedade, apenas com o uso de equipamentos da Prefeitura Municipal;
Artigo 2º As despesas da presente Lei, correrá por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revoga- se as disposições em contrário.
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Barão de Antonina/SP, 14 de dezembro de 2022.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito de Barão de Antonina/SP