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PORTARIA Nº 80Errata, 07 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 06/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Licença Prêmio
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA PORTARIA nº 080/2.021 DE 05 DE JULHO DE 2.021
Onde se lê:
“Dispõe sobre concessão de gozo de licença-prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências”.
Artigo 1º - Fica concedido o gozo da licença prêmio de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 81 e 85, I, da Lei Complementar Municipal nº 001/2.005, ao servidor o Sr. ALOISIO FERNANDO DE BARROS, RG/SP 20.219.705, investido no cargo de MOTORISTA, que ocupa por força da Portaria nº 138/2.006, referente ao período aquisitivo de 23/06/2.011 a 30/06/2.016, conforme Certidão nº 30/2.016, do Departamento de Pessoal., direito esse adquirido diante da Portaria nº 299/2.016, a partir de 06/07/2.021.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
Leia-se:
“Dispõe sobre o direito e concessão de gozo de licença-prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências”.
Artigo 1º - Fica concedido o direito e o gozo da licença prêmio de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 81 e 85, I, da Lei Complementar Municipal nº 001/2.005, ao servidor o Sr. ALOISIO FERNANDO DE BARROS, RG/SP 20.219.705, investido no cargo de MOTORISTA, que ocupa por força da Portaria nº 138/2.006, referente ao período aquisitivo de 30/06/2.016 a 05/07/2.021, conforme Certidão nº 20/2.021, do Departamento de Pessoal, a partir de 06/07/2.021.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina/SP, 06 de julho de 2.021
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.