DECRETO Nº 149/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 894/2.021, de 16 de Julho de 2.021 e da outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade da regulamentação da Lei n.°894/2021 e considerando a necessidade de regulamentar as diretrizes para cobrança correta de cargas de excesso de peso e tamanho, RESOLVE:
Art. 1º Serão considerados com excesso de dimensões veículos que não estiveram em conformidades com as normas da RESOLUÇÃO CONTRAN N° 882, de 13 de dezembro de 2021, onde as cargas com excesso largura e altura necessitem de AET, devendo ser alocadas em equipamentos compatíveis com a segurança de trânsito, sendo:
I - largura máxima: 2,60 metros;
II - altura máxima: 4,40 metros;
III – comprimento máximo: 30 metros;
IV – Peso de carga máximo: 50 toneladas.
Art. 2° O Município cobrará pela travessia de veículos com excessos previsto no Artigo 1º deste decreto, os seguintes valores:
- 20 UFM (Vinte Unidades Fiscais do Município) por tonelada excedente, item IV.
10 UFM (Dez Unidades Fiscais do Município) por metro excedente, considerando largura, altura e comprimento, itens I, II, e III.
Art. 3º As despesas decorrentes da seguinte lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Barão de Antonina/SP, 25 de julho de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal