DECRETO nº 246/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e feriado municipal em comemoração ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que o dia
28 de outubro é dedicado às comemorações do
Dia do Servidor Público, conforme o disposto no artigo 236 da
Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores municipais, responsáveis pelo bom funcionamento dos serviços públicos e pela efetividade das políticas municipais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de se estabelecer ponto facultativo e feriado municipal, garantindo a organização dos serviços essenciais,
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Barão de Antonina, no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em razão das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Fica declarado feriado municipal no dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), data em que se celebra o Dia do Servidor Público.
Art. 3º O Departamento de Licitações manterá regime especial de funcionamento exclusivamente para fins de prática de atos indispensáveis à preservação da validade e da regular contagem de prazos dos processos licitatórios e contratações diretas em curso;
§ 1º - O regime especial previsto no caput não implica atendimento geral ao público externo presencial, restringindo-se aos meios eletrônicos oficiais e aos atos internos estritamente necessários;
§ 2º - Ficam preservados os prazos fixados em editais, avisos e convocações publicados em meio eletrônico oficial, quando os sistemas utilizados permanecerem disponíveis para a prática dos atos, não se aplicando, neste ponto, a suspensão geral decorrente do feriado.
Art. 4º Os serviços públicos considerados essenciais, cujas atividades não possam sofrer interrupção, deverão manter plantões ou escalas de trabalho determinadas pelas respectivas chefias, a fim de garantir o atendimento à população.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 21 de outubro de 2025
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal