DECRETO Nº 150/2023, DE 26 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de reconhecimento dos benefícios estatutários suspensos pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 aos servidores públicos do Município de Barão de Antonina, e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO:
- O Disposto no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), tendo em vista as consequências econômicas da pandemia, o qual proibiu aos servidores públicos, até 31 de dezembro de 2021: “contar este tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”;
- Que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 12 de julho de 2023 (TC-006395.989.23-9 e TC-0066449-989.23-5), por unanimidade, reconheceu a possibilidade de contagem do referido tempo de serviço suspenso, para todos os servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, com entendimento de que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro, não possuindo o condão de eliminar a contagem do tempo de serviços para servidores obterem benefícios estatutários;
- Que, encerrada a vigência da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, o tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 passa a poder ser averbado para todos os fins, com restrição, entretanto, a pagamentos retroativos a 31 de dezembro de 2021, sobre tais direitos;
DECRETA:
Art. 1°. O descongelamento da contagem do tempo de serviço efetivamente prestado, referente ao período aquisitivo entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, apostilando-se no prontuário dos servidores do Município de Barão de Antonina, para todos os fins de direito previstos na legislação estatutária, como licenças-prêmio, adicionais por tempo de serviço, e outros benefícios afetados pela LC 173/2020.
Art. 2º Os efeitos financeiros do descongelamento mencionado no artigo anterior serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2022, ficando vedado o pagamento de qualquer parcela retroativa a 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º O pagamento das verbas referentes ao descongelamento mencionado no art. 1º não será automático, devendo ser requerido pelo servidor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina, 26 de julho de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal