DECRETO Nº 148/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do
Reservatório, Casa de Química e Acesso, integrante do Sistema de Abastecimento de Água desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à
Valter Ferraz de Almeida e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 9521/23 e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº.
0836/031 a saber:
Cadastro: 0836/031
Desenho Final: ERBE 9521/23
Prop.: Valter Ferraz de Almeida e Outros
Área: 900,31m² (desapropriação)
241,40m² (servidão)
Área 1: (A – B – C – D - A) = 900,31m²
(Área destinada para Reservatório e Casa de Química)
Parte de terras de um imóvel denominado Sítio São Vicente – Gleba 02, situado no Bairro Samambaial, Município de Barão de Antonina, Comarca de Itaporanga-SP, identificado pela matrícula 5.368 do C.R.I. de Itaporanga-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9521/23, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto aqui designado
"A", georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W de longitude
-49°33'01,486", de latitude
-23°38'15,466" e altitude 614,77m; localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, entre os vértices “BY2-V-5613” e “BY2-M-1918”, distante 34,86m do ponto BY2-V-5613, daí, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, com azimute de 128°35' e distância de 30,01m até o ponto aqui designado
"B", de longitude
-49°33'00,659", de latitude
-23°38'16,074" e altitude 615,02m; deste, segue confrontando com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°35' e 30,07m até o ponto aqui designado
"C", de longitude
-49°33'01,306", de latitude
-23°38'16,849" e altitude 614,78m; 308°58' e 30,10m até o ponto aqui designado
"D", de longitude
-49°33'02,132", de latitude
-23°38'16,233" e altitude 614,46m; 37°45' e 29,86m até o ponto inicial
A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 900,31m².
Área 2: (E – A - F – G – H – I –E) = 241,40m²
(Faixa de servidão destinada à Acesso)
Faixa de terras que grava um imóvel denominado Sítio São Vicente – Gleba 02, situado no Bairro Samambaial, Município de Barão de Antonina, Comarca de Itaporanga-SP, identificado pela matrícula 5.368 do C.R.I. de Itaporanga-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9521/23, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto aqui designado
"E", georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W de longitude
-49°33'02,350", de latitude
-23°38'14,831", localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, entre os vértices “BY2-V-5613” e “BY2-M-1918”, distante 3,55m do ponto BY2-V-5613, daí, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, com azimute de 128°35' e distância de 31,31m até o ponto aqui designado
"A", de longitude
-49°33'01,486", de latitude
-23°38'15,466"; deste, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com azimute de 217°45' e distância de 6,51m até o ponto aqui designado
"F", de longitude
-49°33'01,627", de latitude
-23°38'15,633"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°39' e 7,57m até o ponto aqui designado
"G", de longitude
-49°33'01,836", de latitude
-23°38'15,479"; 285°53' e 8,33m até o ponto aqui designado
"H", de longitude
-49°33'02,118", de latitude
-23°38'15,405"; 278°59' e 6,32m até o ponto aqui designado
"I", de longitude
-49°33'02,339", de latitude
-23°38'15,373"; 358°52' e 16,68m até o ponto inicial
A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 241,40m².
Área Remanescente:
Remanescente de um imóvel denominado Sítio São Vicente – Gleba 02, situado no Bairro Samambaial, Município de Barão de Antonina, Comarca de Itaporanga-SP, identificado pela matrícula 5.368 do C.R.I. de Itaporanga-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9521/23, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
BY2-M-1917 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W de longitude
-49°33'10,412" de latitude
-23°38'08,888" e de altitude
601,09m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca - SP 281; com os seguintes azimutes e distâncias: 128°44' e 13,23m até o vértice
BY2-V-5612 de longitude
-49°33'10,048" de latitude
-23°38'09,157" e de altitude
600,84m; 128°39' e 275,89m até o vértice
BY2-V-5613 de longitude
-49°33'02,448" de latitude
-23°38'14,759" e de altitude
609,73m; 128°35' e 34,86m até o ponto
A de longitude
-49°33'01,486" de latitude
-23°38'15,466" e de altitude
614,77m; deste, segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°45' e 29,86m até o ponto aqui designado
D de longitude
-49°33'02,132" de latitude
-23°38'16,233" e de altitude
614,46m; 128°58' e 30,10m até o ponto aqui designado
C de longitude
-49°33'01,306" de latitude
-23°38'16,849" e de altitude
614,78m; 37°35' e 30,07m até o ponto B de longitude
-49°33'00,659" de latitude
-23°38'16,074" e de altitude
615,02m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca - SP 281; com os seguintes azimutes e distâncias: 128°35' e 26,63m até o vértice
BY2-M-1918 de longitude
-49°32'59,925" de latitude
-23°38'16,614" e de altitude
612,37m; 128°33' e 30,31m até o vértice
BY2-V-5614 de longitude
-49°32'59,089" de latitude
-23°38'17,228" e de altitude
610,19m; 128°30' e 16,01m até o vértice
BY2-V-5615 de longitude
-49°32'58,647" de latitude
-23°38'17,552" e de altitude
609,77m; 128°34' e 111,77m até o vértice
BY2-V-5616 de longitude
-49°32'55,564" de latitude
-23°38'19,817" e de altitude
605,35m; 128°27' e 15,93m até o vértice
BY2-V-5617 de longitude
-49°32'55,124" de latitude
-23°38'20,139" e de altitude
604,62m; 128°37' e 32,29m até o vértice
BY2-M-2089 de longitude
-49°32'54,234" de latitude
-23°38'20,794" e de altitude
600,92m; deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 13.176, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°26' e 50,65m até o vértice
BY2-P-4517 de longitude
-49°32'54,123" de latitude
-23°38'22,437" e de altitude
593,06m; 177°06' e 39,43m até o vértice
BY2-P-4518 de longitude
-49°32'54,053" de latitude
-23°38'23,717" e de altitude
584,88m; 177°08' e 394,96m até o vértice
BY2-M-2090 de longitude
-49°32'53,360" de latitude
-23°38'36,538" e de altitude
546,68m; 177°08' e 90,04m até o vértice
BY2-V-5618 de longitude
-49°32'53,202" de latitude
-23°38'39,461" e de altitude
519,45m; deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 6.414, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°45' e 7,0m até o vértice
BY2-P-4519 de longitude
-49°32'53,449" de latitude
-23°38'39,454" e de altitude
519,07m; 290°45' e 18,49m até o vértice
BY2-P-4520 de longitude
-49°32'54,059" de latitude
-23°38'39,241" e de altitude
518,52m; 275°36' e 27,43m até o vértice
BY2-P-4521 de longitude
-49°32'55,022" de latitude
-23°38'39,154" e de altitude
516,48m; 225°19' e 11,16m até o vértice
BY2-P-4522 de longitude
-49°32'55,302" de latitude
-23°38'39,409" e de altitude
516,03m; 219°54' e 10,47m até o vértice
BY2-V-5619 de longitude
-49°32'55,539" de latitude
-23°38'39,670" e de altitude
520,56m; 301°15' e 10,08m até o vértice
BY2-V-5620 de longitude
-49°32'55,843" de latitude
-23°38'39,500" e de altitude
516,95m; 275°30' e 9,94m até o vértice
BY2-P-4523 de longitude
-49°32'56,192" de latitude
-23°38'39,469" e de altitude
514,39m; 289°11' e 14,98m até o vértice
BY2-P-4524 de longitude
-49°32'56,691" de latitude
-23°38'39,309" e de altitude
513,27m; 253°57' e 9,47m até o vértice
BY2-P-4525 de longitude
-49°32'57,012" de latitude
-23°38'39,394" e de altitude
511,64m; 272°06' e 15,06m até o vértice
BY2-V-5621 de longitude
-49°32'57,543" de latitude
-23°38'39,376" e de altitude
513,13m; 274°14' e 20,41m até o vértice
BY2-P-4526 de longitude
-49°32'58,261" de latitude
-23°38'39,327" e de altitude
511,71m; 231°20' e 1,38m até o vértice
BY2-P-4527 de longitude
-49°32'58,299" de latitude
-23°38'39,355" e de altitude
511,5m; 348°12' e 9,15m até o vértice
BY2-P-4528 de longitude
-49°32'58,365" de latitude
-23°38'39,064" e de altitude
511,79m; 307°54' e 17,93m até o vértice
BY2-P-4529 de longitude
-49°32'58,864" de latitude
-23°38'38,706" e de altitude
512,33m; 261°34' e 12,61m até o vértice
BY2-P-4530 de longitude
-49°32'59,304" de latitude
-23°38'38,766" e de altitude
510,88m; 226°28' e 1,56m até o vértice
BY2-P-4531 de longitude
-49°32'59,344" de latitude
-23°38'38,801" e de altitude
511,33m; 281°20' e 12,83m até o vértice
BY2-V-5622 de longitude
-49°32'59,788" de latitude
-23°38'38,719" e de altitude
515,16m; 340°34' e 2,64m até o vértice
BY2-P-4532 de longitude
-49°32'59,819" de latitude
-23°38'38,638" e de altitude
511,96m; 240°34' e 18,16m até o vértice
BY2-P-4533 de longitude
-49°33'00,377" de latitude
-23°38'38,928" e de altitude
510,58m; 312°28' e 2,46m até o vértice
BY2-P-4534 de longitude
-49°33'00,441" de latitude
-23°38'38,874" e de altitude
509,91m; 230°25' e 0,77m até o vértice
BY2-P-4535 de longitude
-49°33'00,462" de latitude
-23°38'38,890" e de altitude
510,1m; 189°20' e 7,86m até o vértice
BY2-P-4536 de longitude
-49°33'00,507" de latitude
-23°38'39,142" e de altitude
511,9m; 300°01' e 0,49m até o vértice
BY2-P-4537 de longitude
-49°33'00,522" de latitude
-23°38'39,134" e de altitude
510,23m; 266°18' e 14,34m até o vértice
BY2-P-4538 de longitude
-49°33'01,027" de latitude
-23°38'39,164" e de altitude
510,7m; 261°33' e 2,52m até o vértice
BY2-V-5623 de longitude
-49°33'01,115" de latitude
-23°38'39,176" e de altitude
513,14m; 262°56' e 7,51m até o vértice
BY2-V-5624 de longitude
-49°33'01,378" de latitude
-23°38'39,206" e de altitude
510,08m; 237°32' e 3,33m até o vértice
BY2-P-4539 de longitude
-49°33'01,477" de latitude
-23°38'39,264" e de altitude
509,52m; 302°09' e 16,3m até o vértice
BY2-V-5625 de longitude
-49°33'01,964" de latitude
-23°38'38,982" e de altitude
510,5m; 325°21' e 1,35m até o vértice
BY2-V-5626 de longitude
-49°33'01,991" de latitude
-23°38'38,946" e de altitude
510,91m; 259°23' e 14,04m até o vértice
BY2-V-5627 de longitude
-49°33'02,478" de latitude
-23°38'39,030" e de altitude
509,92m; 301°37' e 5,93m até o vértice
BY2-P-4540 de longitude
-49°33'02,656" de latitude
-23°38'38,929" e de altitude
510,26m; 287°37' e 14,42m até o vértice
BY2-V-5628 de longitude
-49°33'03,141" de latitude
-23°38'38,787" e de altitude
509,19m; 203°33' e 6,95m até o vértice
BY2-V-5629 de longitude
-49°33'03,239" de latitude
-23°38'38,994" e de altitude
508,36m; 229°38' e 6,51m até o vértice
BY2-P-4541 de longitude
-49°33'03,414" de latitude
-23°38'39,131" e de altitude
506,11m; 303°35' e 4,12m até o vértice
BY2-P-4542 de longitude
-49°33'03,535" de latitude
-23°38'39,057" e de altitude
507,55m; 04°10' e 0,77m até o vértice
BY2-P-4543 de longitude
-49°33'03,533" de latitude
-23°38'39,032" e de altitude
506,32m; 226°00' e 7,13m até o vértice
BY2-P-4544 de longitude
-49°33'03,714" de latitude
-23°38'39,193" e de altitude
506,04m; 241°47' e 8,33m até o vértice
BY2-P-4545 de longitude
-49°33'03,973" de latitude
-23°38'39,321" e de altitude
502,88m; 357°04' e 4,99m até o vértice
BY2-P-4749 de longitude
-49°33'03,982" de latitude
-23°38'39,159" e de altitude
505,58m; 335°08' e 5,93m até o vértice
BY2-P-4750 de longitude
-49°33'04,070" de latitude
-23°38'38,984" e de altitude
505,67m; 259°12' e 1,15m até o vértice
BY2-P-4751 de longitude
-49°33'04,110" de latitude
-23°38'38,991" e de altitude
505,53m; 267°44' e 9,36m até o vértice
BY2-P-4752 de longitude
-49°33'04,440" de latitude
-23°38'39,003" e de altitude
505,57m; 293°55' e 9,33m até o vértice
BY2-P-4753 de longitude
-49°33'04,741" de latitude
-23°38'38,880" e de altitude
505,23m; 269°59' e 6,07m até o vértice
BY2-V-5630 de longitude
-49°33'04,955" de latitude
-23°38'38,880" e de altitude
507,07m; 221°28' e 7,15m até o vértice
BY2-P-4754 de longitude
-49°33'05,122" de latitude
-23°38'39,054" e de altitude
504,81m; 282°40' e 8,83m até o vértice
BY2-P-4755 de longitude
-49°33'05,426" de latitude
-23°38'38,991" e de altitude
504,64m; 199°06' e 6,58m até o vértice
BY2-P-4756 de longitude
-49°33'05,502" de latitude
-23°38'39,193" e de altitude
505,9m; 197°59' e 8,44m até o vértice
BY2-P-4757 de longitude
-49°33'05,594" de latitude
-23°38'39,454" e de altitude
505,23m; 241°13' e 5,3m até o vértice
BY2-P-4758 de longitude
-49°33'05,758" de latitude
-23°38'39,537" e de altitude
505,16m; 244°50' e 8,61m até o vértice
BY2-P-4759 de longitude
-49°33'06,033" de latitude
-23°38'39,656" e de altitude
505,55m; 270°26' e 8,05m até o vértice
BY2-V-5631 de longitude
-49°33'06,317" de latitude
-23°38'39,654" e de altitude
506,6m; 202°46' e 6,01m até o vértice
BY2-P-4760 de longitude
-49°33'06,399" de latitude
-23°38'39,834" e de altitude
503,48m; 252°07' e 7,42m até o vértice
BY2-V-5632 de longitude
-49°33'06,648" de latitude
-23°38'39,908" e de altitude
506,52m; 209°46' e 10,1m até o vértice
BY2-P-4761 de longitude
-49°33'06,825" de latitude
-23°38'40,193" e de altitude
504,4m; 309°17' e 9,82m até o vértice
BY2-V-5633 de longitude
-49°33'07,093" de latitude
-23°38'39,991" e de altitude
506,1m; 293°35' e 7,61m até o vértice
BY2-P-4762 de longitude
-49°33'07,339" de latitude
-23°38'39,892" e de altitude
504,08m; 214°56' e 3,42m até o vértice
BY2-P-5140 de longitude
-49°33'07,408" de latitude
-23°38'39,983" e de altitude
505,34m; 232°00' e 20,25m até o vértice
BY2-P-5141 de longitude
-49°33'07,971" de latitude
-23°38'40,388" e de altitude
505,72m; 248°58' e 16,12m até o vértice
BY2-P-5142 de longitude
-49°33'08,502" de latitude
-23°38'40,576" e de altitude
505,08m; 246°54' e 10,35m até o vértice
BY2-P-5143 de longitude
-49°33'08,838" de latitude
-23°38'40,708" e de altitude
505,27m; 254°39' e 13,49m até o vértice
BY2-V-5634 de longitude
-49°33'09,297" de latitude
-23°38'40,824" e de altitude
504,73m; 357°27' e 49,8m até o vértice
BY2-M-2091 de longitude
-49°33'09,375" de latitude
-23°38'39,207" e de altitude
527,38m; 357°29' e 254,26m até o vértice
BY2-P-5144 de longitude
-49°33'09,767" de latitude
-23°38'30,951" e de altitude
567,46m; 358°42' e 395,28m até o vértice
BY2-P-5145 de longitude
-49°33'10,083" de latitude
-23°38'18,107" e de altitude
603,2m; 358°06' e 217,28m até o vértice
BY2-M-2092 de longitude
-49°33'10,335" de latitude
-23°38'11,049" e de altitude
603,68m; deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 6.415; deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 6.415 com azimute de 358°07' e distância de 66,52m até o vértice
BY2-M-1917 ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 34,067269 ha.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 28 de junho de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal