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DECRETO Nº 148, 28 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 28/06/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
 DECRETO Nº 148/2023, DE 28 DE JUNHO DE 2023
 
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do Reservatório, Casa de Química e Acesso, integrante do Sistema de Abastecimento de Água desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Valter Ferraz de Almeida e Outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 9521/23 e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/031 a saber:
 
Cadastro: 0836/031                                            Desenho Final: ERBE 9521/23   
Prop.: Valter Ferraz de Almeida e Outros         Área: 900,31m² (desapropriação)
                                                                                       241,40m² (servidão)
 
Área 1: (A – B – C – D - A) = 900,31m²
(Área destinada para Reservatório e Casa de Química)
 
Parte de terras de um imóvel denominado Sítio São Vicente – Gleba 02, situado no Bairro Samambaial, Município de Barão de Antonina, Comarca de Itaporanga-SP, identificado pela matrícula 5.368 do C.R.I. de Itaporanga-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9521/23, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto aqui designado "A", georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°33'01,486", de latitude -23°38'15,466" e altitude 614,77m; localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, entre os vértices “BY2-V-5613” e “BY2-M-1918”, distante 34,86m do ponto BY2-V-5613, daí, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, com azimute de 128°35' e distância de 30,01m até o ponto aqui designado "B", de longitude -49°33'00,659", de latitude -23°38'16,074" e altitude 615,02m; deste, segue confrontando com área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°35' e 30,07m até o ponto aqui designado "C", de longitude -49°33'01,306", de latitude -23°38'16,849" e altitude 614,78m; 308°58' e 30,10m até o ponto aqui designado "D", de longitude -49°33'02,132", de latitude -23°38'16,233" e altitude 614,46m; 37°45' e 29,86m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 900,31m².
 
Área 2: (E – A - F – G – H – I –E) = 241,40m²
(Faixa de servidão destinada à Acesso)
 
Faixa de terras que grava um imóvel denominado Sítio São Vicente – Gleba 02, situado no Bairro Samambaial, Município de Barão de Antonina, Comarca de Itaporanga-SP, identificado pela matrícula 5.368 do C.R.I. de Itaporanga-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9521/23, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto aqui designado "E", georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°33'02,350", de latitude -23°38'14,831", localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, entre os vértices “BY2-V-5613” e “BY2-M-1918”, distante 3,55m do ponto BY2-V-5613, daí, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca – SP 281, com azimute de 128°35' e distância de 31,31m até o ponto aqui designado "A", de longitude -49°33'01,486", de latitude -23°38'15,466"; deste, segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com azimute de 217°45' e distância de 6,51m até o ponto aqui designado "F", de longitude -49°33'01,627", de latitude -23°38'15,633"; deste, segue confrontando com área da mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 308°39' e 7,57m até o ponto aqui designado "G", de longitude -49°33'01,836", de latitude -23°38'15,479"; 285°53' e 8,33m até o ponto aqui designado "H", de longitude -49°33'02,118", de latitude -23°38'15,405"; 278°59' e 6,32m até o ponto aqui designado "I", de longitude -49°33'02,339", de latitude -23°38'15,373"; 358°52' e 16,68m até o ponto inicial A, fechando o perímetro e encerrando uma área de 241,40m².
 
Área Remanescente:
Remanescente de um imóvel denominado Sítio São Vicente – Gleba 02, situado no Bairro Samambaial, Município de Barão de Antonina, Comarca de Itaporanga-SP, identificado pela matrícula 5.368 do C.R.I. de Itaporanga-SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9521/23, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BY2-M-1917 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°33'10,412" de latitude -23°38'08,888" e de altitude 601,09m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca - SP 281; com os seguintes azimutes e distâncias: 128°44' e 13,23m até o vértice BY2-V-5612 de longitude -49°33'10,048" de latitude -23°38'09,157" e de altitude 600,84m; 128°39' e 275,89m até o vértice BY2-V-5613 de longitude -49°33'02,448" de latitude -23°38'14,759" e de altitude 609,73m; 128°35' e 34,86m até o ponto A de longitude -49°33'01,486" de latitude -23°38'15,466" e de altitude 614,77m; deste, segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°45' e 29,86m até o ponto aqui designado D de longitude -49°33'02,132" de latitude -23°38'16,233" e de altitude 614,46m; 128°58' e 30,10m até o ponto aqui designado C de longitude -49°33'01,306" de latitude -23°38'16,849" e de altitude 614,78m; 37°35' e 30,07m até o ponto B de longitude -49°33'00,659" de latitude -23°38'16,074" e de altitude 615,02m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Juventino Patriarca - SP 281; com os seguintes azimutes e distâncias: 128°35' e 26,63m até o vértice BY2-M-1918 de longitude -49°32'59,925" de latitude -23°38'16,614" e de altitude 612,37m; 128°33' e 30,31m até o vértice BY2-V-5614 de longitude -49°32'59,089" de latitude -23°38'17,228" e de altitude 610,19m; 128°30' e 16,01m até o vértice BY2-V-5615 de longitude -49°32'58,647" de latitude -23°38'17,552" e de altitude 609,77m; 128°34' e 111,77m até o vértice BY2-V-5616 de longitude -49°32'55,564" de latitude -23°38'19,817" e de altitude 605,35m; 128°27' e 15,93m até o vértice BY2-V-5617 de longitude -49°32'55,124" de latitude -23°38'20,139" e de altitude 604,62m; 128°37' e 32,29m até o vértice BY2-M-2089 de longitude -49°32'54,234" de latitude -23°38'20,794" e de altitude 600,92m; deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 13.176, com os seguintes azimutes e distâncias: 176°26' e 50,65m até o vértice BY2-P-4517 de longitude -49°32'54,123" de latitude -23°38'22,437" e de altitude 593,06m; 177°06' e 39,43m até o vértice BY2-P-4518 de longitude -49°32'54,053" de latitude -23°38'23,717" e de altitude 584,88m; 177°08' e 394,96m até o vértice BY2-M-2090 de longitude -49°32'53,360" de latitude -23°38'36,538" e de altitude 546,68m; 177°08' e 90,04m até o vértice BY2-V-5618 de longitude -49°32'53,202" de latitude -23°38'39,461" e de altitude 519,45m;  deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 6.414, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°45' e 7,0m até o vértice BY2-P-4519 de longitude -49°32'53,449" de latitude -23°38'39,454" e de altitude 519,07m; 290°45' e 18,49m até o vértice BY2-P-4520 de longitude -49°32'54,059" de latitude -23°38'39,241" e de altitude 518,52m; 275°36' e 27,43m até o vértice BY2-P-4521 de longitude -49°32'55,022" de latitude -23°38'39,154" e de altitude 516,48m; 225°19' e 11,16m até o vértice BY2-P-4522 de longitude -49°32'55,302" de latitude -23°38'39,409" e de altitude 516,03m; 219°54' e 10,47m até o vértice BY2-V-5619 de longitude -49°32'55,539" de latitude -23°38'39,670" e de altitude 520,56m; 301°15' e 10,08m até o vértice BY2-V-5620 de longitude -49°32'55,843" de latitude -23°38'39,500" e de altitude 516,95m; 275°30' e 9,94m até o vértice BY2-P-4523 de longitude -49°32'56,192" de latitude -23°38'39,469" e de altitude 514,39m; 289°11' e 14,98m até o vértice BY2-P-4524 de longitude -49°32'56,691" de latitude -23°38'39,309" e de altitude 513,27m; 253°57' e 9,47m até o vértice BY2-P-4525 de longitude -49°32'57,012" de latitude -23°38'39,394" e de altitude 511,64m; 272°06' e 15,06m até o vértice BY2-V-5621 de longitude -49°32'57,543" de latitude -23°38'39,376" e de altitude 513,13m; 274°14' e 20,41m até o vértice BY2-P-4526 de longitude -49°32'58,261" de latitude -23°38'39,327" e de altitude 511,71m; 231°20' e 1,38m até o vértice BY2-P-4527 de longitude -49°32'58,299" de latitude -23°38'39,355" e de altitude 511,5m; 348°12' e 9,15m até o vértice BY2-P-4528 de longitude -49°32'58,365" de latitude -23°38'39,064" e de altitude 511,79m; 307°54' e 17,93m até o vértice BY2-P-4529 de longitude -49°32'58,864" de latitude -23°38'38,706" e de altitude 512,33m; 261°34' e 12,61m até o vértice BY2-P-4530 de longitude -49°32'59,304" de latitude -23°38'38,766" e de altitude 510,88m; 226°28' e 1,56m até o vértice BY2-P-4531 de longitude -49°32'59,344" de latitude -23°38'38,801" e de altitude 511,33m; 281°20' e 12,83m até o vértice BY2-V-5622 de longitude -49°32'59,788" de latitude -23°38'38,719" e de altitude 515,16m; 340°34' e 2,64m até o vértice BY2-P-4532 de longitude -49°32'59,819" de latitude -23°38'38,638" e de altitude 511,96m; 240°34' e 18,16m até o vértice BY2-P-4533 de longitude -49°33'00,377" de latitude -23°38'38,928" e de altitude 510,58m; 312°28' e 2,46m até o vértice BY2-P-4534 de longitude -49°33'00,441" de latitude -23°38'38,874" e de altitude 509,91m; 230°25' e 0,77m até o vértice BY2-P-4535 de longitude -49°33'00,462" de latitude -23°38'38,890" e de altitude 510,1m; 189°20' e 7,86m até o vértice BY2-P-4536 de longitude -49°33'00,507" de latitude -23°38'39,142" e de altitude 511,9m; 300°01' e 0,49m até o vértice BY2-P-4537 de longitude -49°33'00,522" de latitude -23°38'39,134" e de altitude 510,23m; 266°18' e 14,34m até o vértice BY2-P-4538 de longitude -49°33'01,027" de latitude -23°38'39,164" e de altitude 510,7m; 261°33' e 2,52m até o vértice BY2-V-5623 de longitude -49°33'01,115" de latitude -23°38'39,176" e de altitude 513,14m; 262°56' e 7,51m até o vértice BY2-V-5624 de longitude -49°33'01,378" de latitude -23°38'39,206" e de altitude 510,08m; 237°32' e 3,33m até o vértice BY2-P-4539 de longitude -49°33'01,477" de latitude -23°38'39,264" e de altitude 509,52m; 302°09' e 16,3m até o vértice BY2-V-5625 de longitude -49°33'01,964" de latitude -23°38'38,982" e de altitude 510,5m; 325°21' e 1,35m até o vértice BY2-V-5626 de longitude -49°33'01,991" de latitude -23°38'38,946" e de altitude 510,91m; 259°23' e 14,04m até o vértice BY2-V-5627 de longitude -49°33'02,478" de latitude -23°38'39,030" e de altitude 509,92m; 301°37' e 5,93m até o vértice BY2-P-4540 de longitude -49°33'02,656" de latitude -23°38'38,929" e de altitude 510,26m; 287°37' e 14,42m até o vértice BY2-V-5628 de longitude -49°33'03,141" de latitude -23°38'38,787" e de altitude 509,19m; 203°33' e 6,95m até o vértice BY2-V-5629 de longitude -49°33'03,239" de latitude -23°38'38,994" e de altitude 508,36m; 229°38' e 6,51m até o vértice BY2-P-4541 de longitude -49°33'03,414" de latitude -23°38'39,131" e de altitude 506,11m; 303°35' e 4,12m até o vértice BY2-P-4542 de longitude -49°33'03,535" de latitude -23°38'39,057" e de altitude 507,55m; 04°10' e 0,77m até o vértice BY2-P-4543 de longitude -49°33'03,533" de latitude -23°38'39,032" e de altitude 506,32m; 226°00' e 7,13m até o vértice BY2-P-4544 de longitude -49°33'03,714" de latitude -23°38'39,193" e de altitude 506,04m; 241°47' e 8,33m até o vértice BY2-P-4545 de longitude -49°33'03,973" de latitude -23°38'39,321" e de altitude 502,88m; 357°04' e 4,99m até o vértice BY2-P-4749 de longitude -49°33'03,982" de latitude -23°38'39,159" e de altitude 505,58m; 335°08' e 5,93m até o vértice BY2-P-4750 de longitude -49°33'04,070" de latitude -23°38'38,984" e de altitude 505,67m; 259°12' e 1,15m até o vértice BY2-P-4751 de longitude -49°33'04,110" de latitude -23°38'38,991" e de altitude 505,53m; 267°44' e 9,36m até o vértice BY2-P-4752 de longitude -49°33'04,440" de latitude -23°38'39,003" e de altitude 505,57m; 293°55' e 9,33m até o vértice BY2-P-4753 de longitude -49°33'04,741" de latitude -23°38'38,880" e de altitude 505,23m; 269°59' e 6,07m até o vértice BY2-V-5630 de longitude -49°33'04,955" de latitude -23°38'38,880" e de altitude 507,07m; 221°28' e 7,15m até o vértice BY2-P-4754 de longitude -49°33'05,122" de latitude -23°38'39,054" e de altitude 504,81m; 282°40' e 8,83m até o vértice BY2-P-4755 de longitude -49°33'05,426" de latitude -23°38'38,991" e de altitude 504,64m; 199°06' e 6,58m até o vértice BY2-P-4756 de longitude -49°33'05,502" de latitude -23°38'39,193" e de altitude 505,9m; 197°59' e 8,44m até o vértice BY2-P-4757 de longitude -49°33'05,594" de latitude -23°38'39,454" e de altitude 505,23m; 241°13' e 5,3m até o vértice BY2-P-4758 de longitude -49°33'05,758" de latitude -23°38'39,537" e de altitude 505,16m; 244°50' e 8,61m até o vértice BY2-P-4759 de longitude -49°33'06,033" de latitude -23°38'39,656" e de altitude 505,55m; 270°26' e 8,05m até o vértice BY2-V-5631 de longitude -49°33'06,317" de latitude -23°38'39,654" e de altitude 506,6m; 202°46' e 6,01m até o vértice BY2-P-4760 de longitude -49°33'06,399" de latitude -23°38'39,834" e de altitude 503,48m; 252°07' e 7,42m até o vértice BY2-V-5632 de longitude -49°33'06,648" de latitude -23°38'39,908" e de altitude 506,52m; 209°46' e 10,1m até o vértice BY2-P-4761 de longitude -49°33'06,825" de latitude -23°38'40,193" e de altitude 504,4m; 309°17' e 9,82m até o vértice BY2-V-5633 de longitude -49°33'07,093" de latitude -23°38'39,991" e de altitude 506,1m; 293°35' e 7,61m até o vértice BY2-P-4762 de longitude -49°33'07,339" de latitude -23°38'39,892" e de altitude 504,08m; 214°56' e 3,42m até o vértice BY2-P-5140 de longitude -49°33'07,408" de latitude -23°38'39,983" e de altitude 505,34m; 232°00' e 20,25m até o vértice BY2-P-5141 de longitude -49°33'07,971" de latitude -23°38'40,388" e de altitude 505,72m; 248°58' e 16,12m até o vértice BY2-P-5142 de longitude -49°33'08,502" de latitude -23°38'40,576" e de altitude 505,08m; 246°54' e 10,35m até o vértice BY2-P-5143 de longitude -49°33'08,838" de latitude -23°38'40,708" e de altitude 505,27m; 254°39' e 13,49m até o vértice BY2-V-5634 de longitude -49°33'09,297" de latitude -23°38'40,824" e de altitude 504,73m; 357°27' e 49,8m até o vértice BY2-M-2091 de longitude -49°33'09,375" de latitude -23°38'39,207" e de altitude 527,38m; 357°29' e 254,26m até o vértice BY2-P-5144 de longitude -49°33'09,767" de latitude -23°38'30,951" e de altitude 567,46m; 358°42' e 395,28m até o vértice BY2-P-5145 de longitude -49°33'10,083" de latitude -23°38'18,107" e de altitude 603,2m; 358°06' e 217,28m até o vértice BY2-M-2092 de longitude -49°33'10,335" de latitude -23°38'11,049" e de altitude 603,68m; deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 6.415; deste, segue confrontando com o imóvel de Matrícula 6.415 com azimute de 358°07' e distância de 66,52m até o vértice BY2-M-1917 ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 34,067269 ha.
 
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
 
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
 
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 28 de junho de 2023.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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