DECRETO Nº 056/2.021 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.021
“Dispõe sobre ALTERAÇÃO de componente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, instituído anteriormente pelo Decreto 013/2.021 de 03 de março de 2.021, e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR, MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina
, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 3º, da
Lei Municipal nº 677, de 17 de outubro de 2012, ficam designados para compor o
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE BARÃO DE ANTONINA, os cidadãos:
Representantes do Governo
Titular: MONALIZA MÔNIC DA COSTA DE OLIVEIRA
RG: 48.768.813-2 e CPF: 421002128-85
Suplente: ADRIANA GISELE OLIVEIRA SILVA
RG: 21.266.271 SSP e CPF: 167.510.998-27
Titular: ADRIANA MARIA DA SILVA CORREIA
RG: 37.070.332-7 e CPF: 198.245.908-54
Suplente: ILZA MARTINS VITOR
RG: 239.186.576/SSP e CPF: 152.181.348-56
Titular: NIELSEN APARECIDA DE ANDRADE
RG: 30.058.620-7-SP e CPF: 332.329.188-32
Suplente: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA
RG: 49.233.015-3 e CPF: 397.986.138-48
Representantes da Sociedade Civil
Titular: FRANCINE TOMAZ NICOLOFF
RG: 40.980.431-9 e CPF: 339.279.908-41
Suplente: JOSE CLAUDIO RODRIGUES
RG: 16.186.075-8 e CPF: 046.502.088-74
Titular: FLÁVIO APARECIDO SILVÉRIO
RG: 32.935045-6 e CPF: 270.963.378-73
Suplente: EDNILSON JOSÉ DO PRADO
RG nº 28.978.514-5 SSP/SP
Titular: MARCO ROBERTO GOMES DE PROENÇA
RG: 24.228.791-8 e CPF: 135.884.418-67
Suplente: MARCELIA NOVAIS DOS SANTO SOUZA
RG: 226.897.278 e CPF: 165.077.848-18
Artigo 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre os seus membros para um mandato de 2 (dois) anos, conforme art. 4º, da
Lei 677/2012.
Artigo 3º Pelo exercício decorrente da presente designação não haverá remuneração, sendo considerado de interesse público relevante.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 06 de outubro de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL