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DECRETO Nº 61, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais , Designação
Em vigor
DECRETO Nº. 61/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
 
“Dispõe sobre a criação do grupo institucional do poder público - GIPP, constituído por representantes do poder público responsáveis pelas Políticas Públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas pelo programa minha casa, minha vida e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina/SP, no uso de suas atribuições legais; e
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; e
 
CONSIDERANDO a Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das Secretarias Municipais e Conselhos Municipais, responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, limpeza, iluminação, segurança pública, entre outras, conforme previsto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018.
 
Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP deverá articular, no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre as Secretarias que o integram, a fim de apoiar os órgãos municipais na efetiva integração de suas ações visando a execução das ações propostas para o Trabalho Social a ser desenvolvida no Conjunto Habitacional Barão de Antonina D.
 
Art. 3º O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP será constituído pelos seguintes órgãos:
 
I - DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Titular: LILIANE APARECIDA FERREIRA DE PROENÇA
RG: 32.809.223-X
Suplente: MARIZA APARECIDA DE PROENÇA
RG: 33.217.083-4
 
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: EDNILSON JOSÉ DO PRADO ALMEIDA
RG: 29.433.170-0
Suplente: ANDRÉ SANTOS NAKASONE
RG: 30.822.811-X
 
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: RODRIGO DABKOWSKI
RG: 43.268.802-X
Suplente: GERALDO JOSÉ VALENTE LOPES,
RG: 43.380.173-6
 
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA
RG: 49.233.015-3
Suplente: FRANCINE TOMAZ NICOLOFF.
RG: 40.980.431-9
§1º Para cada membro titular corresponderá um suplente que o substituirá em suas ausências ou impedimentos e para completar o mandato na hipótese de afastamento definitivo.
§2º A nomeação dos titulares e suplentes será feita pelo Chefe do Poder Executivo, conforme indicação da autoridade máxima de cada Secretaria.
§3º O GIPP funcionará sob a Coordenação da Diretoria Municipal de Assistência Social.
 
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, 25 de outubro de 2.021.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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