DECRETO Nº 126/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956:
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação da RCE Ø 150mm – Demanda 15, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário desta cidade de Barão de Antonina, imóvel esse que consta pertencer à Rosenéia Donata de Oliveira Furtado Rocha, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta 003/022/REE e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0836/023 a saber:
Cadastro: 0836/023
Desenho Final: 003/022/REE
Prop.: Rosenéia Donata de Oliveira Furtado Rocha
Área: 672,25m²
Área :(S1-S2-S3-S4-S5-S6-S7-S8-S9-S10-S11-S12-S1)= 672,25 m²
Uma faixa de terras, situada na Rua Fernando de Noronha, pertencente a Transcrição 19.102 CRI Itaporanga, no município de Barão de Antonina comarca de Itaporanga, representada no desenho Sabesp 003/22/REE, com a seguinte descrição: Partindo do ponto situado na divisa do imóvel n° 473 com o imóvel n° 479 da Rua Fernando de Noronha, segue com azimute de 159°58'37" e distância de 6,16m até o ponto aqui designado “S1”, início desta descrição; deste segue confrontando com a área da mesma propriedade, com azimute de 129°33'47" e distância de 38,83m até o ponto aqui designado “S2”, deste segue com azimute de 132°47'34" e distância de 90,59m até o ponto aqui designado “S3”, com azimute de 130°31'12" e distância de 95,51m até o ponto aqui designado “S4”, com azimute de 128°31'13" e distância de 93,26m até o ponto aqui designado “S5”, com azimute de 128°30'57" e distância de 18,58m até o ponto aqui designado “S6”, confrontando desde o ponto “S1” até aqui com a área da mesma propriedade, deste segue confrontando com a área ocupada por Rita Maria Furtado da Silva com azimute de 251°56'06" e distância de 2,40m até o ponto aqui designado “S7”, deste segue confrontando com a área da mesma propriedade, com azimute de 308°30'57" e distância de 17,26m até o ponto aqui designado “S8”, deste segue com azimute de 308°31'13" e distância de 93,30m até o ponto aqui designado “S9”, com azimute de 310°31'12" e distância de 95,58m até o ponto aqui designado “S10”, com azimute de 312°47'34" e distância de 90,57m até o ponto aqui designado “S11”, com azimute de 309°33'47" e distância de 38,77m até o ponto aqui designado “S12”, confrontando desde o ponto “S7” até aqui com a área da mesma propriedade, deste segue deste segue confrontando com a Rua Fernando de Noronha com azimute de 39°17'58" e distância de 2,00m até o ponto aqui designado “S1”, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 672,25 m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 27 de janeiro de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.