LEI Nº 908/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, aos servidores integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal e Agentes Políticos, será concedida a revisão anual dos vencimentos e proventos em 10,06%, apontado pelo IPCA (IBGE) no período de janeiro a dezembro de 2021, como determina o inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal e artigo 87-A, da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal