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LEI ORDINÁRIA Nº 881, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 881/2021, DE 16 DE FEVEREIRO
 
“Dispõe sobre alteração de padrão de vencimento dos Cargos em Comissão, previsto no Art. 1º, Anexo I da Lei 320, de 09 de março de 2.001, e dá outras providências”.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento dos Cargos em Comissão de Supervisor do Departamento Pessoal e Protocolo, Padrão 13 e Coordenador de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, Padrão 14, a ser modificado ambos para o padrão 10, do Anexo I, da Lei Municipal nº 320/2.001, ficando inalteradas as atribuições inerentes ao cargo.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina (SP), 16 de fevereiro de 2021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 940, 18 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município e dá outras providências”. 18/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 908, 19 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual na remuneração dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo do Município e dá outras providências”. 19/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 883, 11 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre alteração do Valor do Cargo de Gari, previsto no Art. 1º, Anexo I da Lei 320, de 09 de março de 2.001, e dá outras providências. 11/03/2021
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