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PORTARIA Nº 135, 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 135, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Sancionador e dá outras providências.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o noticiado pelo Departamento de Licitações e Compras, o qual dá conta de que a empresa MULT ESCOLHA DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS LTDA ME, contratada através do Pregão Presencial nº 007/2021 – Ata de Registro de Preços nº 022/2021 - para aquisição de Gêneros Alimentícios para uso da Merenda Escolar, teria descumprido por diversas vezes os prazos de entrega das mercadorias solicitadas, deixando de entregar os pedidos realizados, o que vem causando transtornos na rotina escolar, conforme documentos anexos;
Considerando que embora notificada oficialmente, em duas oportunidades diversas, a cumprir o contrato, a empresa não justificou satisfatoriamente a impossibilidade de fazê-lo até a presente data;
Considerando que a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a rescisão do ajuste, e aplicação de sanções contratuais à contratada;
RESOLVE:
Artigo 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar responsabilidades da empresa MULT ESCOLHA DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS LTDA ME CNPJ 33.149163/0001-90, com sede na Rua João Antonio, 73, Centro – Riversul (SP), assegurando-lhe os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 2º Designar para compor a Comissão Processante os servidores EDNILSON JOSÉ DO PRADO ALMEIDA, Motorista, GERALDO JOSÉ VALENTE LOPES, Assessor de Gabinete, DOUGLAS FERNANDES SANTOS, Agente de Serviços de Licitações, indicando o primeiro como Presidente, podendo a Comissão valer-se do auxílio de outros servidores, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º Determinar a autuação desta com os documentos acima referidos, bem como com cópia da Ata de Registro de Preços nº 022/2021 e demais documentos necessários, citando-se o indiciado para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do art. 87, da Lei 8.666/93.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Barão de Antonina, 16 de novembro de 2021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.