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PORTARIA Nº 120, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Licença Prêmio, Quinquênio, Servidores Municipais
Em vigor
PORTARIA Nº 120/2.021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.021.
 
“Dispõe sobre concessão de benefícios aos servidores que especifica e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º - Fica concedido o direito a licença prêmio, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o servidor Sr. EDNILSON JOSÉ DO PRADO, RG/SP 29.433.170-0, investido atualmente no cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, que ocupa por força da Portaria nº 111/2.021 de 03 de setembro de 2.021, referente ao período aquisitivo de 20/07/2.015 a 18/07/2.020, conforme Certidão nº 49/2.021, do Departamento de Pessoal.
 
Artigo 2º - Fica concedido o direito ao 1º quinquênio, contudo, SUSPENSO seu pagamento até 31/12/2021, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2005, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Complementar Federal 173/2.020, ao servidor Sr. ERIK ALEXANDRE WIPPICH, RG nº 41.331.683-X, investida no cargo efetivo de Monitor de Transporte Escolar, que ocupa por força da Portaria nº 312/2.016, referente ao período aquisitivo de 12/08/2.016 a 14/09/2.021, conforme Certidão nº 50/2.021, do Departamento pessoal.
 
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 22 de setembro de 2.021.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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