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LEI ORDINÁRIA Nº 895, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 15/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI   895/2.021, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providencias”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
           
Artigo 1º Fica o setor de Contabilidade autorizado a abrir um credito adicional suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta   mil reais) no orçamento vigente com as seguintes codificações:
 
02.01.02 Administração e Finanças  
04.122.003.1005 Aquisição de veículos, móveis e equipamentos para Administração  
4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 160.000,00
     
04.122.003.2005 Manut. das atividades do setor de administração  
3.3.90.30 Material de consumo R$ 100.000,00
     
02.01.05 Agricultura e Abastecimento  
20.605.004.1010 Aquisição de veículos, móveis e equipamentos para Administração  
4.4.90.52 Equipamentos e material permanente R$ 200.000,00
 
 
Artigo 2º Os recursos serão oriundos de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
02.01.02 Administração e Finanças  
04.122.003.2005 Manut. das atividades do setor de administração  
3.3.90.11.00 Venc. E Vantagens Fixas P. Civil R$ 150.000,00
     
04.451.003.1007 Revitalização de praças e avenidas  
4.4.90.51.00 Obras e instalações R$ 40.000,00
     
04.451.003.1039 Revitalização de praças e avenidas  
4.4.90.51.00 Obras e instalações R$ 90.000,00
     
02.01.04 Secretaria de Educação  
12.306.0005.2010 Manutenção da merenda escolar  
3.3.90.30.00 Material de consumo R$ 180.000,00
     
  TOTAL R$ 460.000,00
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Barão de Antonina/SP, 15 de setembro de 2.021
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
                       
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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