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LEI ORDINÁRIA Nº 937, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 14/12/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI nº 937/2022, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
 
“Dispõe sobre suplementação de dotação no orçamento vigente, e dá outras providências”.
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, que este subscreve no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e o Senhor Prefeito sanciona a presente Lei.
 
Artigo 1º - Fica a contadoria da Câmara Municipal de Barão de Antonina, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, na importância de R$ 61.608,77 (sessenta e um mil seiscentos e oito reais e setenta e sete centavos), destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente.
 
01.00.00.0.0– Legislativa
01.031.0001.0.000 – Ação Legislativa
01.031.0001.2.0001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens Fixas – P Civil            R$53.742,59
3.3.90.13.00.00 – Obrigações Patronais -                                        R$7.866,18
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de anulação total e parcial das seguintes dotações constantes do orçamento vigente.
 
01.00.000.0.000– Legislativa
01.031.0001.0.000 – Ação Legislativa
01.031.0001.2.0001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.30.00 – Material de Consumo                                               R$8.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serviços Terc. Pessoa Jurídica                     R$53.608,77  
 
 
      
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
Barão de Antonina/SP, 14 de dezembro de 2022.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito de Barão de Antonina/SP
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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