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Atualizado em: 24/05/2021 às 09h45
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DECRETO Nº 32A, 17 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 22/05/2021
Fim da vigência: 24/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Comércio, Saneamento
Vigência Esgotada
DERROGAÇÃO DO DECRETO Nº 032/2.021, DE 17 DE MAIO DE 2.021.
 
“Dispõe sobre a derrogação do Decreto 032/2021 e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DERROGA e ALTERA os seguintes itens do DECRETO 032/2.021 DE 17 DE MAIO DE 2.021:
 
Artigo - Derroga e altera os o Art. 1º, I e III, onde constava:
 
Art. 1º...
I - I - A partir das 0h01min do dia 20/05/2021 às 0h01min do dia 24/05/2021, fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO a qualquer estabelecimento comercial ou ambulante, seja pessoa física ou jurídica, a comercialização ou distribuição a qualquer título, inclusive na forma “delivery”, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, em todo território do Município de Barão de Antonina;
 
III - Fica implantado no Município de Barão de Antonina, a partir das 0h01min do dia 20/05/2021 às 0h01min do dia 24/05/2021, o sistema de “LOCKDOWN”, com as determinações, orientações, sanções e demais esclarecimentos seguintes:
 
FAZER CONSTAR:
 
Artigo 1º ...
I - I - A partir das 0h01min do dia 22/05/2021 (sábado) às 0h01min do dia 24/05/2021 (segunda-feira), fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO a qualquer estabelecimento comercial ou ambulante, seja pessoa física ou jurídica, a comercialização ou distribuição a qualquer título, inclusive na forma “delivery”, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, em todo território do Município de Barão de Antonina;
 
III - Fica implantado no Município de Barão de Antonina, a partir das 0h01min do dia 22/05/2021 (sábado) às 0h01min do dia 24/05/2021 (segunda-feira), o sistema de “LOCKDOWN”, com as determinações, orientações, sanções e demais esclarecimentos seguintes:
 
Artigo 2º - Ficam mantidos os demais artigos
 
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 19 de maio de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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