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LEI ORDINÁRIA Nº 935, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 14/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI nº 935/2022, DE 14º DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de rubrica e um crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias”.

RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Barão de Antonina APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$273.704,52 reais, distribuídos as seguintes dotações:
Local:020102
Administração e Finanças
Ficha:151
04.122.0003.1046.0000

Administração Geral

R$ 273.704,52
4.4.90.51.00Obras e Instalações


Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: R$ 273.704,52 reais.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Barão de Antonina/SP, 14 de dezembro de 2022.


RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 141, 10 DE MAIO DE 2023 “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Barão de Barão de Antonina/SP, em virtude da infestação do mosquito aedes aegypti, transmissor do vírus da Dengue, e dá outras providências correlatas”. 10/05/2023
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