Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
17º
29º
Sexta, 29 de março de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 902, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 07/12/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 902/2021, DE  07 DE DEZEMBRO DE 2021
 
“Dispõe sobre a criação de rubrica e Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o setor de Contabilidade autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos reais) no orçamento vigente com as seguintes codificações:
 
02.01.02 Administração e Finanças  
04.122.003.1005 Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos para Administração  
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00
04.122.003.2005 Manut. das Atividades do Setor de Administração
 
 
3.3.90.39 Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$ 130.000,00
 
     
02.01.12 Ensino fundamental - Fundeb  
12.361.0005.1012.00 Construção, reforma do prédio do ensino Fundamental  
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$   100.000,00
02.01.05 Secretaria Municipal de Saúde  
10.301.0006.1017.00 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários para Saúde  
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$   270.000,00
TOTAL   R$ 1.500.000,00
 
 
Art. 2º Os recursos serão oriundos de excesso de arrecadação do exercício de 2021.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
 
 
Barão de Antonina, 07 de dezembro de 2021
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 936, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providencias”. 14/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 935, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre abertura de rubrica e um crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. 14/12/2022
DECRETO Nº 65, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a criação de rubrica e Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. 10/12/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 902, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 902, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia