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PORTARIA Nº 124, 04 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Licença Prêmio, Servidores Municipais
PORTARIA Nº 124/2.021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2.021.
“Dispõe sobre concessão de gozo de licença-prêmio a servidores que especifica e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido o gozo da licença prêmio de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 81 e 85, I, da Lei Complementar Municipal nº 001/2.005, ao servidor o Sr. APARECIDO JOSÉ PEIXOTO, RG. Nº 20.633.919 SSP/SP, investido no cargo de GARI, que ocupa por força da Portaria nº 305/2.004, referente ao período aquisitivo de 22/04/2.014 a 26/04/2.019, conforme Certidão nº 12/2.019, do Departamento de Pessoal, a partir de 05/10/2.021.
Artigo 2º - Fica concedido o gozo da licença prêmio de 60 (sessenta) dias, nos termos dos arts. 81 e 85, I, da Lei Complementar Municipal nº 001/2.005, a servidora a Sra. MARIA CRISTINA DA ROSA MONTEIRO, RG nº 29.870.325-7, investida no cargo efetivo de PROFESSORA AUXILIAR, que ocupa por força da Portaria nº 302/2.016, referente ao período aquisitivo de 01/08/2.016 a 20/08/2.021, conforme Certidão nº 38/2.021, do Departamento pessoal, direito esse adquirido diante da Portaria nº 104/2.021, a partir de 04/10/2.021.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação fica revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 04 de outubro de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.