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LEI ORDINÁRIA Nº 873, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 873/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Seção I do Capítulo I do Título VI da Lei Municipal nº 475/2006, de 09 de outubro de 2006 – Plano Diretor do Município de Barão de Antonina, e dá outras providências.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - A Seção I, do Capítulo I, do Título VI da Lei Municipal nº 475/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
ART. 85 - O Conselho Municipal de Política Urbana é órgão independente, possuindo caráter consultivo e deliberativo, em matéria de natureza urbanística e de política urbana, e composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
§ 1º O Conselho Municipal de Política Urbana é vinculado à Secretaria de Administração e Planejamento, e na ausência desta ao Gabinete do Prefeito.
§ 2º Os conselheiros do Conselho Municipal de Política Urbana serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal, para mandato ininterrupto e irrevogável de três anos, permitida a recondução, por igual período, de 3/5 de seus membros.
§ 3º O presidente e secretário do Conselho serão eleitos pelos pares na primeira reunião.
ART. 86 - O Conselho Municipal de Política Urbana é composto por 05 (cinco) membros, de acordo com os seguintes critérios:
I - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal do setor de engenharia;
II - 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal do setor jurídico;
III - 01 (um) representante dos empresários relacionados com o setor de construção civil, imobiliário ou turismo;
IV - 01 (um) representante de movimento social de habitação, de sindicato ou produtores rurais;
V - 01 (um) representante das áreas de agronomia, profissionais liberais, educação ou entidades técnicas não governamentais;
§ 1º Caso não haja cidadãos relacionados com os setores apontados nas disposições acima, os de outros setores da sociedade poderão suprir a falta.
§ 2° As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana serão aprovadas por três votos quando em caráter consultivo e por quatro votos quando em caráter deliberativo;
ART. 87 - Compete ao Conselho Municipal de Política Urbana:
I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
II - deliberar e emitir pareceres sobre a proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;
III - acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos setoriais.
IV - deliberar sobre projetos de lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
V - gerir os recursos oriundos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VI - monitorar a concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir e a aplicação da transferência do Direito de Construir;
VII - aprovar e acompanhar a implementação das Operações Urbanas Consorciadas;
VIII - acompanhar a implementação dos demais instrumentos urbanísticos;
IX - acompanhar a aplicação das Leis de Zoneamento, Uso e Ocupação do solo e do Parcelamento do Solo;
X - deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
XI - convocar, organizar e coordenar as conferências e assembleias territoriais;
XII - convocar audiências públicas;
XIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§ 1º As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana serão registradas em ata e, obrigatoriamente, publicadas em meio oficial e comunicadas aos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 2º O sítio oficial do Município de Barão de Antonina deverá abrigar espaço próprio para as publicações do Conselho Municipal de Política Urbana.
ART. 88 - O Conselho Municipal de Política Urbana poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho específicos.
ART. 89 - O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnico e operacional ao Conselho Municipal de Política Urbana necessários a seu pleno funcionamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Municipal de Política Urbana definirá a estrutura do suporte técnico e operacional para o exercício de suas atividades.
ART. 2º - As demais disposições da Lei 475/2006 permanecem inalteradas.
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publiquem-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 24 de novembro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.