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LEI ORDINÁRIA Nº 939, 18 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
Em vigor
 LEI nº 939/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
 
“Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real nos vencimentos dos Servidores e revisão geral anual nos subsídios dos Agentes Políticos dá outras providências”.
 
                        A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo, FAZ SABER que o Plenário aprova e o PREFEITO, Sr. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, sanciona a presente LEI.
                        Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 5,79% (cinco inteiro e setenta e nove centésimos por cento), em conformidade com o Índice Oficial IPCA/IBGE aos vencimentos dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Barão de Antonina, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, em conformidade com o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.
                        Artigo 2º - Fica concedido o aumento real de 2,21% (Dois inteiro e vinte e um centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Barão de Antonina.
                        Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2023.
                        Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
 
                        Barão de Antonina (SP), 18 de janeiro de 2023.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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