LEI nº 939/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a revisão geral anual e aumento real nos vencimentos dos Servidores e revisão geral anual nos subsídios dos Agentes Políticos dá outras providências”.
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo,
FAZ SABER que o Plenário aprova e o
PREFEITO, Sr.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, sanciona a presente
LEI.
Artigo 1º - Fica concedida a revisão geral anual de 5,79% (cinco inteiro e setenta e nove centésimos por cento), em conformidade com o Índice Oficial IPCA/IBGE aos vencimentos dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo de Barão de Antonina, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, em conformidade com o Inciso X do Artigo 37 da
Constituição Federal e do Artigo 87-A da Lei Orgânica do Município de Barão de Antonina.
Artigo 2º - Fica concedido o aumento real de 2,21% (Dois inteiro e vinte e um centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Barão de Antonina.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2023.
Artigo 5º - Revogam – se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 18 de janeiro de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal