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PORTARIA Nº 264, 11 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 06/01/2023
Assunto(s): Licitações
Em vigor
 
PORTARIA Nº 264/2023, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
 
“Dispõe sobre a designação de Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização de Execução de Contratos de Obras e Edificações Públicas do Município de Barão de Antonina e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização de Execução de Contratos de Obras e Edificações Públicas deste Município, os servidores:
 
I – ANDRÉ SANTOS NAKASONE, RG/SP 30.***.**, investido no cargo de Engenheiro Civil;
II – DIEGO ANTONIO DA ROCHA, RG nº 40.***.**, investido no cargo de Fiscal de Obras, Posturas e Tributos;
III - EDNILSON JOSÉ DO PRADO ALMEIDA, RG nº 28.***.**, investido no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
 
Artigo 2º São atribuições da Comissão especificada no artigo anterior, sob a Presidência do Primeiro:
 
I – Instruir os processos com a documentação necessária;
II – Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações do projeto executivo, bem como prazos, valores, condições da proposta e demais condições avençadas;
III – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, rejeitando todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente do especificado no projeto executivo, estipulando prazo para sua retirada e reparação do serviço, as expensas da contratada;
IV – Fazer o lançamento dos dados no sistema informatizado quando necessário;
V – Recolher e assinar semanalmente o diário de obras do(a) contratado(a), confirmando a veracidade das informações nele contidas;
VI – Efetuar medições ou conferir as planilhas de medições apresentadas pelo(a) contratado(a), verificando o desenvolvimento da obra de acordo com o respectivo cronograma;
VII – Atestar nas Notas Fiscais/Faturas, mediante prévia verificação e conferência do check-list medição de obra, relatório fotográfico e planilha de medição anteriormente apresentados pelo(a) contratado(a), emitindo parecer liberando os serviços executados;
VIII – Verificar a documentação que acompanha as Notas Fiscais/Faturas, bem como as condições de habilitação e qualificação do(a) com tratado(a) exigidas na licitação, a fim de fazer cumprir fielmente a condição de pagamento;
IX – Encaminhar as Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro;
X – Comunicar, por escrito, o(a) contratado(a) e o Chefe do Executivo, as irregularidades encontradas, assim como os serviços em desacordo com o projeto executivo e/ou com as normas da ABNT e o descumprimento de prazos do cronograma físico na realização dos serviços ou etapas de serviços;
XI – Exigir do(a) contratado(a) o aumento na quantidade de mão de obra  especializada ou não e/ou maior número de equipamentos visando aumentar a produção ou melhorar a qualidade dos serviços e recuperar serviços em atraso em relação ao cronograma físico-financeiro;
XII – Ordenar a imediata retirada do local, de empregado que procure dificultar a ação fiscalizadora da Comissão;
XIII – Ordenar a retirada imediata do canteiro de obras, de todo o qualquer material que for rejeitado em inspeção;
XIV – Verificar o cumprimento da legislação previdenciária, trabalhista e de saúde e segurança do trabalho, referentes aos empregados da obra;
XV – Outras atribuições correlatas.
 
Artigo 3º Os membros da Comissão deverão atuar sempre em conjunto ou, no mínimo, com a presença de dois deles.
 
Artigo 4º Pelas atividades especificadas os servidores não perceberão qualquer acréscimo pecuniário em seus vencimentos, sendo consideradas de relevante valor para o Município.
 
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/01/2023, revogando-se as disposições anteriores.
 
Barão de Antonina/SP, 11 de janeiro de 2023.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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