Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
18º
29º
Sexta, 26 de abril de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 916, 02 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 02/03/2022
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI nº 916/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022
 
“Regulamenta a Função Gratificada a servidores municipais no âmbito do Poder Executivo do município de Barão de Antonina e dá outras providências”.
  
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA/SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º – A gratificação se destina a remunerar encargos especiais que não justificam a criação de um novo cargo efetivo, mas que exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições, sendo consideradas funções gratificadas:
a) O exercício de função de Responsável pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos;
b) Exercício da função de Pregoeiro;
c) O exercício da função de Responsável e Digitador do Sistema do Cadastro Único (CADUNICO);
d) O exercício da função de alimentador do Sistema SED (Secretaria Escola Digital);
e) O exercício da função de Calceteiro;
f) O exercício da função de responsável pela entrega do Programa Vivo Leite.
 
Art. 2º – A gratificação será calculada sobre o vencimento base do servidor de acordo com requisitos determinantes e específicos, levando em consideração a duração do trabalho, modo e forma da prestação de serviço (vantagens modais ou condicionadas), sendo que do servidor será exigido, além do exercício do cargo, a ocorrência de situações certas e específicas de trabalho, bem como o preenchimento de condições e encargos estabelecidos pela Administração Municipal e definidos nesta lei, sendo da ordem de:
I – 10% para o exercício da função de Responsável pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos;
II – 10% para o exercício da função de Pregoeiro;
III – 20% para o exercício da função de Responsável e Digitador do Sistema do Cadatro Único (CADÚNICO);
IV – 10% para o exercício da função de alimentador do Sistema SED (Secretaria Escola Digital);
V – 10% para o exercício da função de Calceteiro;
VI – 10% para o exercício da função de responsável pela entrega do Programa Vivo Leite.
 Art. 3º Será devida ao servidor gratificação por exercício das funções descritas no Art. 1º, quando convocado por ato formal (portaria), o qual deverá especificar as atividades extras que deverão ser exercidas no desempenho da função gratificada, bem como os requisitos mínimos a serem exigidas para o exercício da mesma.
 Art. 4º – As gratificações previstas nesta Lei, somente serão merecidas enquanto o servidor permanecer na função, não se incorporando ao salário e as gratificações vinculadas ao cargo efetivo.
Parágrafo 1º- A gratificação é devida pelo período em que servidor exercer o cargo pelo qual foi designado, sendo de livre concessão da autoridade competente, podendo ser revogada a qualquer momento.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as Leis 842/2019 e 880/2021 e disposições em contrário.
 
Prefeitura de Barão de Antonina/SP, 02 de março de 2022
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito de Barão de Antonina/SP
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 942, 18 DE JANEIRO DE 2023 “Altera a Lei ordinária nº 898/2021, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências”. 18/01/2023
PORTARIA Nº 179, 04 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre designações e gratificações de servidores, que especifica e dá outras providências”. 04/03/2022
PORTARIA Nº 178, 02 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre designações e gratificações de servidores, que especifica e dá outras providências”. 02/03/2022
PORTARIA Nº 40, 15 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre concessão de evolução funcional a servidora que especifica e dá outras providências. 15/02/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 880, 14 DE JANEIRO DE 2021 Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Lei nº 842/2.019 de 23 de agosto de 2.019, que confere gratificação aos servidores do âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. 14/01/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 916, 02 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 916, 02 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia