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LEI ORDINÁRIA Nº 910, 19 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Servidores Municipais
LEI Nº 910/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
“Dispõe sobre Exclusão e Alteração dos Padrões de Vencimentos de Cargos, que especifica e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica excluídos os Padrões de vencimentos 01 (um salário-mínimo), 03 (R$ 1.114,37) e 04 (1.209,07), do Anexo I, da Lei Municipal nº 320/2001.
Artigo 2º - Fica Alterado os Padrões de vencimentos dos cargos de GARI, AUXILIAR DE BALSEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS, BORRACHEIRO, COVEIRO, LAVADOR, TRABALHADOR BRAÇAL, COZINHEIRA, MERENDEIRA, SERVENTE DE PEDREIRO, ATENDENTE, ATENDENTE DE CRECHE, MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR, para o Padrão de vencimento 05, atuais R$ 1.307,87, do Anexo I, da Lei Municipal nº 320/2001.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Barão de Antonina/SP, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.