Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
19º
30º
Sábado, 27 de abril de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 69, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 69/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
“Regulamenta a Lei nº 898/2021 de 19 de novembro de 2021, que dispõe sobre o fornecimento de Vale Alimentação aos Servidores Municipais, e dá outas providências”.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Vale Alimentação aos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina.
 
Artigo 2º - O fornecimento do crédito mensal do cartão alimentação será realizado pela Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, através de empresa terceirizada.
Parágrafo Único - Enquanto não viabilizada a devida contratação de empresa especializada no fornecimento de Cartão magnético, eletrônico ou outros provenientes de tecnologia on-line ou equivalente, munido de senha de acesso para uso pessoal e intransferível para aquisição de produtos em estabelecimentos comerciais, o valor equivalente ao vale alimentação será creditado em folha de pagamento do servidor.
 
Artigo 3º - O valor mensal do vale alimentação fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).
 
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 17 de dezembro de 2.021.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre Aprovação de Projeto de Desmembramento de Lote Urbano”. 07/08/2023
DECRETO Nº 149, 25 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 894/2.021, de 16 de Julho de 2.021 e da outras providências”. 25/07/2023
PORTARIA Nº 320, 05 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre alteração e nomeação de servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências”. 05/07/2023
DECRETO Nº 148, 28 DE JUNHO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”. 28/06/2023
DECRETO Nº 143, 18 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre alteração de membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de Barão de Antonina, de acordo com a Lei nº 595, de 21 de dezembro de 2.009 e dá outras providências.” 18/05/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 69, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 69, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia