LEI Nº 904/2021, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.021
“Dispõe sobre a criação de cargos e vencimentos no quadro permanente da Prefeitura do Município de Barão de Antonina e dá outras providências.”
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina o cargo de Médico da Estratégia da Saúde Família, Padrão 20, R$ 10.000,00, com carga horária de 40h semanais e ensino superior em Medicina, cujas atribuições são:
I - Planejar e executar tarefas que envolvam a realização de consultas e exames médicos, ambulatoriais e emergenciais; solicitação e avaliação de exames complementares; avaliação físico/Clinico, inspeção de saúde; emissão de laudo médico e pareceres; remoção e acompanhamento de pacientes em situações emergenciais; atendimento avaliação de atestados médicos e de demanda espontânea, e outras próprias da categoria que necessários, como :prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade - valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança - oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária - empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não - executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência - executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros - promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável - discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam - participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.
II - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
III - Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
IV - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
V - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Art. 2º - Fica criado no quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina o cargo de Técnico em Enfermagem, Padrão 7, R$ 1.578,90, com carga horária de 40h semanais e ensino técnico em Enfermagem, cujas atribuições são:
I - Executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e / ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em proteção individual; realizar tarefas de digitação de dados; desenvolver atividade de arquivo de documentos; providenciar material de expediente cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho.
II - Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso.
III - Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças.
IV - Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato
Art. 3º - Fica criado no quadro de pessoal do Município de Barão de Antonina o cargo de Atendente de Farmácia, Padrão 6, R$ 1.435,31, com carga horária de 40h semanais e ensino médio, cujas atribuições são:
I - Atender com presteza aos usuários do sistema de saúde que buscam atendimento junto ao dispensário da Secretaria Municipal de Saúde; buscar o conhecimento da disposição dos medicamentos; separar medicamentos prescritos em receitas; ler as receitas por inteiro e interpretá-las; orientar os usuários quanto ao uso, composição química, e forma de apresentação dos medicamentos; conhecer e saber manipular o D. E. F.; zelar pela gestão do atendimento ao público, exercendo habilidades em comunicação; efetuar registros, preencher formulários, alimentação de informação aos sistemas; zelar pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; manter limpos balcões, prateleiras e a farmácia em geral; verificar o estoque físico das prateleiras, fazendo a reposição necessária; receber, conferir, etiquetar, registrar e estocar medicamentos; controlar o estoque, elaborando mensalmente os relatórios necessários; cadastrar medicamentos e pacientes.
II - Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barão de Antonina (SP), 08 de dezembro de 2021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.