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LEI ORDINÁRIA Nº 897, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Denominação de Bens, Estradas
Em vigor
LEI Nº 897/2.021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
 
“Dispõe sobre denominação de Estrada Vicinal do Município de Barão de Antonina/SP, e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina/SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe faculta o cargo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a presente LEI:
 
Artigo 1° Fica denominado a Estrada Vicinal localizada no Bairro Parte Norte, com extensão de 3.000 (três mil) metros, com início na propriedade do Senhor João de Arruda e término no Condomínio Sociedade de Melhoramentos Angras de Antonina, de Sebastião Pedro Miranda, e com numeração de BAT-500.
 
Artigo 2° As dimensões da Estrada Vicinal BAT-500, denominada de Sebastião Pedro Miranda, obedecerá à legislação municipal vigente.
 
Artigo 3° As despesas decorrentes da presente LEI, correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina/SP, 25 de outubro de 2.021
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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