PORTARIA Nº 129/2.021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.021.
“Dispõe sobre concessão de benefícios aos servidores que especifica e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido o direito a licença prêmio e 1º e 3º quinquênios, respectivamente,
contudo, SUSPENSO seu pagamento até 31/12/2021, nos termos da
Lei Complementar Municipal nº 001/2005, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e
Lei Complementar Federal 173/2.020, aos servidores:
a) o
Sr. JULIANO ROBSON RODRIGUES, RG nº 45.108.410-X, investido no cargo efetivo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS, que ocupa por força da Portaria nº 309/2.016 de 05 de setembro de 2.016, referente ao período aquisitivo de 08/09/2.016 a 06/09/2.021, conforme Certidão nº 51/2.021, do Departamento pessoal;
b) a Sra.
MARIA GENI DE BARROS, RG/SP 20.049.396-6
, investida no cargo efetivo de
MERENDEIRA, que ocupa por força da Portaria 152/2006 de 16 de setembro de 2006, referente ao período aquisitivo de 20/10/2016 a 18/10/2021, conforme Certidão nº 53/2021, do Departamento de Pessoal.
Artigo 2º - Fica concedido o direito a licença prêmio, nos termos da
Lei Complementar Municipal nº 001/2005, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ao servidor o
Sr. GIOVANI APARECIDO DE ARRUDA, RG nº 43.268.708-7, investido no cargo efetivo de
MOTORISTA, que ocupa por força da Portaria nº 139/2.006 de 04 de setembro de 2.006, referente ao período aquisitivo de 02/10/2.016 a 14/10/2.021, conforme Certidão nº 52/2.021, do Departamento pessoal.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 25 de outubro de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal