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PORTARIA Nº 122, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Designação
Em vigor
 
PORTARIA Nº 122/2.021, DE 27 DE SETEMBRO 2.021.
 
“Designa os servidores que exercerão a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
O disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 247/1998, que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;
O disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 613/2010, que dispõe sobre a reestruturação da Vigilância Sanitária Municipal;
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário, legalmente estabelecidas,
 
RESOLVE:
 
Artigo 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
 
Identificação Funcional Nome Cargo
Diretor Abner Francisco Gonçalves de Oliveira Lançador Tributário
Membro                         Francine Tomaz  Nicoloff Engenheira Agrônomo
Membro André Santos Nakasone Engenheiro Civil
Membro Mireila dos Santos de Oliveira Agente de Saneamento
Artigo 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscal Sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
 
Artigo 3º - O Diretor designado no artigo primeiro, não receberá a gratificação do Art. 5º, §1º da Lei 613, de 20 de maio de 2010, em razão da impossibilidade, baixa arrecadação e repasses, bem como a contenção de gastos ao erário municipal.
 
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.
 
Barão de Antonina (SP), 27 de setembro de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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