Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
19º
23º
Segunda, 17 de novembro de 2025
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 17/09/2021 às 16h39
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 50, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal, Meio Ambiente
Em vigor
DECRETO Nº 50/2.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
 
“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de Barão de Antonina, de acordo com a Lei nº 595, de 21 de dezembro de 2.009 e dá outras providências.”
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, no uso de suas atribuições legais;
 
Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo descriminados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de Barão de Antonina, criado pela Lei nº 595, de 21 de dezembro de 2.009, a saber:
 
1)  Representante da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente
FRANCINE TOMAZ NICOLOFF – RG. Nº 40.980.431-9 SSP/SP
 
2) Representante da Secretaria Municipal da Saúde
RODRIGO DABKOWSKI – RG. Nº 43.268.802-X
 
3) Representantes da Sociedade Civil
LEVINO ANTONIO DOS SANTOS, RG/SP 15.750.268-5
SANDRO CÉSAR BERTONI – RG Nº 4.452.257-7 SSP/PR
 
Artigo 2º - Os membros ora designados não perceberão qualquer vantagem pelo exercício da função, sendo os serviços prestados considerados relevantes ao município e terão mandato de 02 (dois) anos a contar da designação.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 17 de setembro de 2.021.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 246, 21 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo e feriado municipal em comemoração ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências”. 21/10/2025
DECRETO Nº 245, 20 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre homologação de CONCURSO PÚBLICO e dá outras providências”. 20/10/2025
DECRETO Nº 243, 30 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre o funcionamento do Departamento de Licitações, exclusivamente para fins de contagem e cumprimento de prazos administrativos e licitatórios, durante feriado municipal instituído pela Lei nº 699/2013, e dá outras providências.”. 30/09/2025
DECRETO Nº 240, 29 DE JULHO DE 2025 ”Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro para exercer a função em relação à alienação de bens públicos, e dá outras providências”. 29/07/2025
DECRETO Nº 236, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências”. 13/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 896, 22 DE SETEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre a regularização da Pesca do Tucunaré Amarelo (Cichla Kelberi) e Tucunaré Azul (Cichla Piquiti) nas águas do Reservatório de Chavantes nos limites do Município de Barão de Antonina/SP e dá outras providencias" 22/09/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 889, 21 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre as medidas de erradicação de árvores da espécie Ficus Benjamina no Município de Barão de Antonina, e dá outras providências”. 21/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 887, 06 DE MAIO DE 2021 “Dispõe sobre as medidas de erradicação de árvores da espécie Murta, Murta de cheiro ou falsa Murta (Murraya Paniculata) no Município de Barão de Antonina, e dá outras providências”. 06/05/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 50, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 50, 17 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia