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LEI ORDINÁRIA Nº 887, 06 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
LEI Nº 887/2.021, DE 06 DE MAIO DE 2.021
 
“Dispõe sobre as medidas de erradicação de árvores da espécie Murta, Murta de cheiro ou falsa Murta (Murraya Paniculata) no Município de Barão de Antonina, e dá outras providências”.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica proibido, em todo o território do Município de Barão de Antonina, o plantio, comercialização, transporte e formação de mudas da árvore ornamental, espécie exótica, denominada Murta, falsa Murta (Murraya Paniculata), ou Murta de cheiro, um dos principais hospedeiros da praga denominada “Greening” (Huanglongbing – HLB) por meio das bactérias (Candidatus Liberibacter ssp.) e, (americanus), disseminada pelo inseto vetor (Diaphorina citri).
 
Artigo 2º – Os órgãos competentes do Município fiscalizarão e elaborarão medidas de erradicação de todas as árvores da espécie Murta, falsa Murta (Murraya Paniculata), ou Murta de cheiro, já existente no território.
 
Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio de cooperação com órgão público federais, estaduais, municipais e instituições privadas, estabelecendo, inclusive, parcerias para a conscientização da importância das medidas de erradicação, previstas e presentes em lei, bem como, para o custeio das despesas decorrente da implementação das mesmas.
 
 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
 
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina (SP), 06 de maio de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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