Ir para o conteúdo

Barão de Antonina-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
previsão para hoje
17º
30º
Domingo, 05 de maio de 2024
Barão de Antonina-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 05 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 02/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Licença Prêmio
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2.021, DE 02 DE JULHO DE 2.021
 
“Dispõe sobre alteração de artigos da Seção VIII que trata da Licença Prêmio do Estatuto do Servidor Público Municipal de Barão de Antonina - Lei Complementa 001/2.005, que especifica e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Artigo 1º - O Art. 81 e §1º, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Barão de Antonina, Lei Complementar 001/2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ARTIGO 81. O servidor municipal nomeado em cargo de
provimento efetivo, terá direito como prêmio por assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias, em cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício ininterrupto prestado ao Município, desde que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa, salvo o de advertência.
§ 1º O período de gozo da licença-prêmio é considerado de efetivo exercício
para todos os efeitos legais.
 
Artigo 2º - Altera o Art. 83, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Barão de Antonina, Lei Complementar 001/2.005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
 
ARTIGO 83. A licença-prêmio será concedida pelo Chefe do Poder Executivo e será publicado no Diário Oficial de Barão de Antonina/SP.
 
 
Art. 3 – Altera o Art. 84 e §1º do Estatuto do Servidor Público Municipal de Barão de Antonina, Lei Complementar 001/2.005, e revoga o §2º, e passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ARTIGO 84. O servidor deverá aguardar em exercício a apreciação do requerimento de gozo da licença-prêmio.
§ 1º O gozo da licença-prêmio dependerá de novo requerimento, caso não se inicie em até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que houver autorizado.
§ 2º REVOGADO
 
 
Art. 4 – Altera o Art. 85, inclui parágrafos, incisos e alíneas e revoga parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal de Barão de Antonina, Lei Complementar 001/2.005, e passa a vigorar com a seguinte redação:
 
ARTIGO 85. O servidor poderá requerer o gozo da licença-prêmio e ser concedida:
I – A critério da Administração, por inteiro ou em parcelas de 15, 30 ou 45 dias;
II – Até o implemento das condições para aposentadoria voluntária;
III – A critério da Administração, se solicitada, poderá ser convertida em pecúnia 1/3 do total da licença prêmio;
§1º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
  1. Adotar, após manifestação do chefe imediato, sem prejuízo para o serviço, as medidas necessárias para que o servidor possa gozar a licença prêmio a que tenha direito;
    Decidir, após manifestação do chefe imediato, observada a opção do servidor e respeitado o interesse do serviço, pelo gozo da licença-prêmio por inteiro ou parceladamente;
    Suspender temporariamente, o gozo da licença prêmio, por motivo de interesse relevante do serviço público.
§2º A apresentação de pedido de passagem à inatividade, sem a prévia e oportuna apresentação do requerimento de gozo, implicará perda do direito à licença-prêmio;
§3º Em caso de exoneração ou aposentadoria o servidor que tenha adquirido o direito ao gozo da licença-prêmio e não tenha exercido oportunamente fará jus ao recebimento em pecúnia junto às verbas rescisórias e indenizatórias.
§4º O servidor que estiver em exercício de Cargo em Comissão, durante seu gozo, receberá tão só a remuneração do cargo efetivo, o mesmo ocorre com a conversão em pecúnia.
 
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina (SP), 02 de julho de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre Aprovação de Projeto de Desmembramento de Lote Urbano”. 07/08/2023
DECRETO Nº 149, 25 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 894/2.021, de 16 de Julho de 2.021 e da outras providências”. 25/07/2023
PORTARIA Nº 320, 05 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre alteração e nomeação de servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências”. 05/07/2023
DECRETO Nº 148, 28 DE JUNHO DE 2023 “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de BARÃO DE ANTONINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, e dá outras providências”. 28/06/2023
DECRETO Nº 143, 18 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre alteração de membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do município de Barão de Antonina, de acordo com a Lei nº 595, de 21 de dezembro de 2.009 e dá outras providências.” 18/05/2023
PORTARIA Nº 325, 27 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre concessão de benefícios aos servidores que especifica e dá outras providências”. 27/07/2023
DECRETO Nº 150, 26 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de reconhecimento dos benefícios estatutários suspensos pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 aos servidores públicos do Município de Barão de Antonina, e dá outras providências 26/07/2023
PORTARIA Nº 323, 14 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença prêmio ao servidor que especifica e dá outras providências”. 14/07/2023
PORTARIA Nº 322, 14 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre concessão de benefícios aos servidores que especifica e dá outras providências”. 14/07/2023
PORTARIA Nº 290, 17 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre concessão de gozo de licença prêmio a servidores que especifica e dá outras providências”. 17/03/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 05 DE JULHO DE 2021
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 05 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia