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Atualizado em: 24/05/2021 às 10h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 889, 21 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 21/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Meio Ambiente
Em vigor
LEI Nº 889/2.021, DE 21 DE MAIO DE 2.021
 
“Dispõe sobre as medidas de erradicação de árvores da espécie Ficus Benjamina no Município de Barão de Antonina, e dá outras providências”.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Artigo 1º - Fica proibido no Município de Barão de Antonina, o plantio de espécies "fícus benjamina", do gênero fícus, nos logradouros públicos
 
Artigo 2º – Os vegetais existentes situados nos logradouros públicos deverão ser retirados pelo órgão municipal competente.
 
Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio de cooperação com órgão público federais, estaduais, municipais e instituições privadas, estabelecendo, inclusive, parcerias para a conscientização da importância das medidas de erradicação, previstas e presentes em lei, bem como, para o custeio das despesas decorrente da implementação das mesmas.
 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
 
Artigo 5º - A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
 
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Barão de Antonina (SP), 21 de maio de 2.021.
 
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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