DERROGAÇÃO DO DECRETO Nº 030/2.021, DE 11 DE MAIO DE 2.021.
“Dispõe sobre a derrogação do Decreto 030/2021 e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DERROGA e ALTERA os seguintes itens do DECRETO 030/2.021 DE 11 DE MAIO DE 2.021:
Artigo 1º - Derroga e altera os o Art. 1º, III, “b” e “h”, e o Art. 2º e seu inciso, onde constava:
Art. 1º...
III - ...
b) Fica autorizado o funcionamento interno, COM AS PORTAS FECHADAS, SOMENTE os supermercados, empresas de distribuição de água, gás, produtos agropecuários e veterinários nos referidos dias, SOMENTE para fins de entrega na modalidade “delivery”;
h) Fica autorizado o funcionamento da Secretaria de Saúde, Farmácia Municipal e o serviço de transporte da saúde de urgência e emergência, os demais setores trabalharão internamente, SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, com exceção do Setor da Lançadoria;
Artigo 2º Fica EXPRESSAMENTO PROIBIDO o funcionamento nos dias estabelecidos no inciso I, do art.1º, no âmbito municipal:
Distribuição e comércio de bebidas;
Lojas de conveniência;
Lojas de materiais de construção e elétricos;
Lojas de vestuários, calçados em geral, móveis e utensílios;
Bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e similares;
Academias;
Indústria em geral (alimento, vestuários etc.);
Escritórios em geral;
Borracharia, oficinas mecânicas em geral.
Estabelecimento bancário, lotéricas, agência da empresa de Correios e telégrafos e similares;
Barbearia, salões, clínicas de estética e similares;
Igrejas em geral.
Parágrafo único – Fica proibido os serviços de “delivery” para os itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.
FAZER CONSTAR:
Artigo 1º ...
III - ...
b) Fica autorizado o funcionamento interno, COM AS PORTAS FECHADAS, os supermercados, empresas de distribuição de água, gás, produtos agropecuários e veterinários nos referidos dias (0h01min do dia 13/05 a 01h01min do dia 17/05), SOMENTE para fins de entrega na modalidade “delivery”;
h) Fica autorizado o funcionamento da Secretaria de Saúde, Farmácia Municipal e o serviço de transporte da saúde de urgência e emergência, os demais Setores da Administração Pública trabalharão internamente, SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, com exceção do Setor da Lançadoria;
Artigo 2º - Fica EXPRESSAMENTO PROIBIDO a funcionamento nos dias estabelecidos no inciso I, do art.1º, no âmbito municipal:
a) Distribuição e comércio de bebidas;
b) Lojas de conveniência;
c) Lojas de materiais de construção e elétricos;
d) Lojas de vestuários, calçados em geral, móveis e utensílios;
e) Bares, lanchonetes, padarias, restaurantes e similares;
f) Academias;
g) Escritórios em geral;
h) Borracharia, oficinas mecânicas em geral.
i) Estabelecimento bancário, lotéricas, agência da empresa de Correios e telégrafos e similares;
j) Barbearia, salões, clínicas de estética e similares;
Parágrafo único – Fica permitido os serviços de “delivery” e seu funcionamento interno, proibido o atendimento ao público.
Artigo 2º - Ficam mantido os demais artigos
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 12 de maio de 2.021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal