PORTARIA n.º 063/2021, de 28 de abril de 2021.
Dispõe sobre rescisão unilateral do item nº 117 da Ata de Registro de Preços nº 037/2020, e dá outras providências.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO, o que restou apurado e comprovado no Processo Administrativo Sancionador nº 001/2021, relativamente ao descumprimento das obrigações contratuais por parte da EMERSON LUIZ DA SILVA EPP, inscrita no CNPJ n.º 15.693.064/0001-92, com sede na Rua José de Souza Mourão, 380, Águas do Vale Verde - Piraju (SP), contratada através do Processo Administrativo nº. 085/2020, Pregão Presencial nº. 021/2020, que tinha como objeto a aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa destinados à manutenção dos estabelecimentos vinculados às Secretarias municipais;
CONSIDERANDO, o descumprimento das obrigações contratuais por parte da Empresa Emenson Luiz da Silva EPP, com relação especificamente ao item nº 117 da Ata de Registro de Preços nº 037/2020, tendo em vista que deixou de entregar os itens contratados sem justificativa plausível;
CONSIDERANDO, as previsões colacionadas no art. 58, inciso II, art. 77, art. 78, inciso I, no art. 79, inciso I, e no art. 87, todos da Lei nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO, o disposto na Clausula 7.2 “c”, da Ata de Registro de Preços nº. 037/2020 firmado entre a Administração Municipal e a empresa Emerson Luiz da Silva EPP;
CONSIDERANDO, as razões e fundamentos elencados constantes do Processo Administrativo Sancionador nº 001/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Rescindir unilateralmente o item nº 117 da Ata de Registro de Preços nº. 037/2020, em razão do descumprimento das obrigações ali estipuladas, haja vista que a empresa deixou de fornecer o item contratado.
Art. 2º. Em razão da rescisão unilateral aplica-se à CONTRATADA a penalidades contratual de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e de contratar com a administração pública por prazo de 2 (dois) anos, inclusive no que se refere à aditivos contratuais, com fundamento no disposto no artigo 87, inciso III da Lei n º 8.666/93.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Antonina, 28 de abril de 2021.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL