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LEI ORDINÁRIA Nº 879, 14 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
 LEI Nº 879/2.021, DE 14 DE JANEIRO DE 2.021
 
Dispõe sobre alteração do Art. 2º, §1º da Lei 719 de 08 de maio de 2.014, que trata da função gratificada de Controlador Interno e outras providências.
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ART. 1º - Fica alterado o art. 2º, §1º da Lei 719/2.014 e passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º - [...]
§ 1º Pelo exercício da função especificada nesta lei, o(a) servidor(a) designado(a) fará jus a uma gratificação mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo efetivo que exerce e ao qual não se incorpora.
 
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publiquem-se, registre-se e cumpra-se.
 
Barão de Antonina (SP), 14 de janeiro de 2.021.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
Publicada e registrada na data supra.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 942, 18 DE JANEIRO DE 2023 “Altera a Lei ordinária nº 898/2021, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências”. 18/01/2023
PORTARIA Nº 179, 04 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre designações e gratificações de servidores, que especifica e dá outras providências”. 04/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 916, 02 DE MARÇO DE 2022 “Regulamenta a Função Gratificada a servidores municipais no âmbito do Poder Executivo do município de Barão de Antonina e dá outras providências”. 02/03/2022
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