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DECRETO Nº 176, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 176/2020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre revisão das regras básicas de flexibilização das atividades comerciais essenciais e não essenciais no município de Barão de Antonina, e dá providências correlatas. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Considerando o Decreto Estadual nº 65.357/2020 de 11 de dezembro de 2020 do governo do Estado de São Paulo; Considerando a Portaria CVS- 24, de 14 de dezembro de 2020 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo; DECRETA: Art. 1º – Fica regulamentado a funcionamento das atividades comerciais no município de Barão de Antonina, da seguinte forma: 1 - Comércio em geral: - Período de funcionamento de até 12 horas, com encerramento até 22h; - Capacidade limitada a 40% da sua ocupação total; - Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos: disponibilização de álcool em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros. 2 - Salão de beleza e barbearias: - Período de funcionamento de até 10 horas, - Capacidade limitada a 40% da sua ocupação total - Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos- disponibilização de álcool em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros. 3 - Comércio Varejista de mercadorias: padarias, minimercados, supermercados e similares: - Proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas após as 20h; - Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos - disponibilização de álcool em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros; 4 - Restaurantes, Lanchonetes e Similares: - Período de funcionamento de até 10 horas, compreendido entre as 06h e com encerramento obrigatório até 22h; - Capacidade limitada a 40% da sua ocupação total; - Consumo e atendimento apenas para clientes sentados - Mesas com limite máximo de 4 pessoas; - Proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h; - Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos - disponibilização de álcool em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros entre pessoas de mesas distintas; 5 - Bares - Período de funcionamento de até 10 horas, compreendido entre as 06h e com encerramento obrigatório até 22h; - Capacidade limitada a 40% da sua ocupação total; - Consumo e atendimento apenas para clientes sentados; - Mesas com limite máximo de 4 pessoas; - Venda de bebidas alcoólicas até às 20h; - Adoção dos protocolos gerais e setoriais específicos: disponibilização de álcool em gel 70%, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, distanciamento social de no mínimo 1,5 metros entre pessoas de mesas distintas; Art. 2º - O descumprimento das disposições legais deste Decreto e do Decreto Estadual 65.357/2020 ensejará aplicação das penalidades contidas no Código Sanitário do Estado de São Paulo- Lei Estadual 10.083/98, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina (SP), 17 de dezembro de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicado e registrado na data supra. David Tadeu Rodrigues Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 176, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
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