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LEI ORDINÁRIA Nº 875, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 875/2020, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre abertura de credito adicional no orçamento vigente e dá outras providencias. Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 253.900,00 distribuídos as seguintes dotações: Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde Ficha: 050 - 10.301.0006.2016.0000 Manutenção do fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................................................R$ 52.000,00 Ficha: 052 - 10.301.0006.2016.0000 Manutenção do fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO.................................................. R$ 15.000,00 Ficha: 059 - 10.301.0006.2016.0000 Manutenção do fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 OUTROS S. DE TERCEIROS – P. JURÍDICA...................... R$ 20.000,00 Local: 020109 Ensino fundamental - recursos próprios Ficha: 104 - 12.361.0005.2012.0000 Manut. do Setor de Educação - Recursos próprios 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO................................................... R$ 20.000,00 Local: 020110 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pre Escola Ficha: 111 - 12.365.0005.2014.0000 Manutenção da Creche Municipal 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS................................................. R$10.000,00 Local: 020111 Educação infantil Fundeb - Creche / Pre Escola Ficha: 115 - 12.365.0005.2009.0000 Manutenção do FUNDEB 3.1.90.11.00 VENC. E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL ............................R$ 51.000,00 Ficha: 116 - 12.365.0005.2009.0000 Manutenção do FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.................................................R$ 27.000,00 Local: 020112 Ensino Fundamental - FUNDEB Ficha: 120 - 12.361.0005.2009.0000 Manutenção do FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ................................................R$ 47.500,00 Ficha: 121 - 12.361.0005.2009.0000 Manutenção do FUNDEB 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – INSS................... R$ 11.400,00 Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: Local: 020102 Administração e Finanças Ficha: 025 - 04.122.0003.2005.0000 Manut. das atividades do setor de Administração 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL..................................................R$ -30.000,00 Ficha: 031 - 04.122.0003.2007.0000 Manutenção das Despesas com publicidades 3.3.90.39.00 OUTROS S. DE TERCEIROS – P.JURÍDICA ......................R$ -18.000,00 Ficha: 141 - 04.122.0003.1040.0000 PONTE METALICA NA BAT 040- B.SANTO ANTONIO....... 4.4.90.51.92 INSTALAÇÕES................................................................... R$ -15.200,00 Local: 020105 Secretaria Municipal de Saúde Ficha: 063 - 10.301.0006.2017.0000 Manut. das despesas com adiantamentos 3.3.90.36.00 OUTROS S. DE TERCEIROS – P. FÍSICA.............................R$ -3.100,00 Ficha: 064 - 10.305.0006.2018.0000 Manutenção vigilância em saúde 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..................................................R$- 7.900,00 Ficha: 065 - 10.305.0006.2018.0000 Manutenção vigilância em saúde 3.3.90.39.00 OUTROS S. DE TERCEIROS – P. JURÍDICA .....................R$ -11.700,00 Local: 020109 Ensino Fundamental - recursos próprios Ficha: 103 - 12.361.0005.2012.0000 Manut do Setor de Educação - Recursos próprios 3.3.90.14.14 DIÁRIAS NO PAIS................................................................R$ -9.000,00 Ficha: 105 - 12.361.0005.2012.0000 Manut. do Setor de Educação - Recursos próprios 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO..................................................R$ -25.000,00 Local: 020110 Ensino Infantil - Creche Municipais / Pre Escola Ficha: 113 - 12.365.0005.2014.0000 Manutenção da Creche Municipal 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO..................................................R$ -80.000,00 Local: 020113 Transporte Escolar Ficha: 131 - 12.361.0005.2011.0000 Manutenção do transporte de alunos 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO..................................................R$ -25.000,00 Ficha: 132 - 12.361.0005.2011.0000 Manutenção do transporte de alunos 3.3.90.39.00 OUTROS S. DE TERCEIROS – P.JURÍDICA...................... R$ -17.000,00 Local: 020114 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Ficha: 135 - 04.123.0003.2042.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADM E PLANEJAMENTO 3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS ............................................R$ -12.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Barão de Antonina (SP), 09 de dezembro de 2020. Maria Rosa Bueno de Meira Prefeita Municipal Publicada e registrada na data supra. David Tadeu Rodrigues Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.