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LEI ORDINÁRIA Nº 876, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 876/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 671/2012, de 20 de março de 2012 – sobre a criação, numeração e denominação de estradas rurais que especifica, e dá outras providências.
MARIA ROSA BUENO DE MEIRA, Prefeita Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - O art. 1º da Lei nº 671/2012 passa a vigorar com a seguinte redação, com alteração do inciso II e inserção do inciso IV:
ART. 1º – (...)
I. (...)
II. Que liga a sede do Município ao Bairro Parte Norte, numa extensão de 19,7Km (dezenove quilômetros e setecentos metros), com início no final da Rua Porto Alegre, nesta cidade, regida pelas coordenadas 646885mE – 7385515mN e término na propriedade denominada “Sítio Recanto Pontal”, regida pelas coordenadas 643370mE - 7403130mN, com numeração BAT-070 e denominação de Estrada Municipal Rural “Paulo Filipini”.
III. (...)
IV. Que liga a Estrada Municipal Rural “Paulo Filipini” à Margem da Represa Xavantes (Balsa), numa extensão de 223,00m (duzentos e vinte e três metros), com início na Estrada Municipal Rural “Paulo Filipini”, aos 18,4Km (dezoito quilômetros e quatrocentos metros), regida pelas coordenadas 644268mE – 7402073mN e término na Margem da Represa Xavantes (Balsa), regida pelas coordenadas 644256mE - 7402306mN, com numeração BAT-460 e denominação de “Rua Sebastião Pedro de Miranda” – “TIÃO PEGO”.
ART. 2º - Os mapas e memoriais descritivos referentes às alterações do art. 1º da Lei 671/2012 ficam fazendo parte integrante da presente Lei;
ART. 3º - As demais disposições da Lei 671//2012 permanecem inalteradas.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publiquem-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 15 de dezembro de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.