LEI Nº 850/2019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Barão de Antonina para o exercício de 2020.
Maria Rosa Bueno de Meira, Prefeita do Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barão de Antonina aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Barão de Antonina, para o exercício financeiro de 2020, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.450.000,00 (DEZESSETE MILHÕES QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
RECEITA TRIBUTARIA |
R$ |
735.500,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ |
76.843,00 |
TRANSFERENCIS CORRENTES |
R$ |
18.403.300,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ |
412.600,00 |
TOTAL RECEITAS CORRENTES |
R$ |
19.628.243,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
R$ |
650.000,00 |
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
R$ |
(-)2.828.243,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ |
17.450.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA |
R$ |
1.011.500,00 |
|
R$ |
|
04 - ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
5.278.500,00 |
08 – ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ |
775.010,00 |
09 – PREVIDENCIA SOCIAL |
R$ |
9.800,00 |
10 - SAUDE |
R$ |
4.349.260,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
R$ |
4.432.000,00 |
13 - CULTURA |
R$ |
10.800,00 |
|
RS |
|
20 - AGRICULTURA |
R$ |
667.000,00 |
27 – DESPORTO E LAZER |
R$ |
220.000,00 |
28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
180.000,00 |
99 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
R$ |
520.130,00 |
TOTAL....................................................................... |
R$ |
17.450.000,00 |
02– POR SUBFUNÇÕES
031 – PROCESSO LEGISLATIVO |
R$ |
1.011.500,00 |
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
R$ |
4.726.500,00 |
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
R$ |
318.000,00 |
241 – ASSISTENCIA AO IDOSO |
R$ |
22.000,00 |
242 – ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA |
R$ |
40.000,00 |
243 – AS. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
R$ |
212.200,00 |
244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA |
R$ |
500.810,00 |
272 – PREV. DO REGIME ESTATUTARIO |
R$ |
9.800,00 |
301 – ATENÇÃO BASICA |
R$ |
4.269.260,00 |
305 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA |
R$ |
80.000,00 |
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
R$ |
350.000,00 |
361 – ENSINO FUNDAMENTAL |
R$ |
2.801.000,00 |
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL |
R$ |
1.281.000,00 |
391 - PAT. HIST. ART. E ARQUEOLOGICO |
R$ |
7.000,00 |
392 – DIFUSÃO CULTURAL |
R$ |
3.800,00 |
451 – INFRA ESTRUTURA URBANA |
R$ |
230.000,00 |
605 - ABASTECIMENTO |
R$ |
667.000,00 |
812 – DESPORTO COMUNITARIO |
R$ |
220.000,00 |
846 – ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ |
180.000,00 |
999 – RESERVA DE CONTINGENCIA |
R$ |
520.130,00 |
TOTAL GERAL....................................................... |
R$ |
17.450.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES Pessoal e encargos Outras despesas correntes |
R$ R$ |
9.527.760,00 6.551.110,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ |
855.000,00 |
RSERVA DE CONTINGENCIA |
R$ |
516.130,00 |
TOTAL DA DESPESA |
R$ |
17.450.000,00 |
04 – POR ORGÃO E UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO 1.1 – CÂMARA MUNICIPAL |
R$ |
1.011.500,00 |
|
||
2 - PODER EXECUTIVO |
|
|
2.1 – GABINETE |
$ |
190.000,00 |
2.2 – ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
5.205.800,00 |
2.3 – CASA DA AGRICULTURA |
R$ |
667.000,00 |
2.4 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
R$ |
350.000,00 |
2.5 - SECRETARIA DE SAUDE |
R$ |
4.349.260,00 |
2.6 – SECRETARIA MUN DE ASSIST. SOCIAL |
R$ |
76.500,00 |
2.7 - FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
R$ |
698.510,00 |
2.8 – COORD DE ESPORTE TURISMO E LAZER |
R$ |
230.800,00 |
2.9 – ENSINO FUNDAMENTAL REC. PROPRIOS |
R$ |
812.000,00 |
2.10 – EDUCAÇÃO INFANTIL |
R$ |
850.000,00 |
2.11 – EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB |
R$ |
431.000,00 |
2.12 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
R$ |
1.224.000,00 |
2.13 –TRANSPORTE ALUNOS |
R$ |
765.000,00 |
2.99 – RSERVA DE CONTINGENCIA |
R$ |
520.130,00 |
TOTAL GERAL....................................................... |
R$ |
17.450.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos as Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
a) Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10 % (por cento) do Orçamento das Despesas nos termos da Legislação vigente;
b) Realizar operações de Credito por antecipação da Receita, nos termos da Legislação em vigor;
c) Realizar operações de credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; no âmbito Estadual e Federal em ate 100 parcelas.
d) Transpor remanejar ou transferir recursos de uma categoria para outra, de um órgão para outro, nos termos da Legislação em vigor;
e) contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer resultados previstos.
f) Realizar revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais (executivo e legislativo), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
g) Realizar reajuste aos vencimentos dos servidores Públicos Municipais, servidores do Executivo e do legislativo.
Art. 5º - Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Barão de Antonina (SP), 19 de novembro de 2019.
Maria Rosa Bueno de Meira
Prefeita Municipal
Publicada e registrada na data supra.
Tatiane da Silva Antunes
Assessora de Gabinete
Ato | Ementa | Data |
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