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DECRETO Nº 125, 18 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 18/01/2023
Assunto(s): Auxílio pecuniário
Em vigor
 DECRETO Nº 125/2023, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
 
“Regulamenta a Lei nº 898/2021 de 19 de novembro de 2021, em conformidade com a Lei 942/2023 de 18 de janeiro de 2023, que especifica e dá outas providências”.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, no uso de suas atribuições legais;
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - O valor mensal do vale alimentação fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme autoriza a Lei nº 942/2023 de 18 de janeiro de 2023.
 
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.
 
Publique-se, registre e cumpra-se.
Barão de Antonina/SP, 18 de janeiro de 2023.
 
 
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 790, 21 DE JUNHO DE 2017 “Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do Município de Barão de Antonina e dá outras providências.” 21/06/2017
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