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“Regulamenta a Lei nº 898/2021 de 19 de novembro de 2021, em conformidade com a Lei 942/2023 de 18 de janeiro de 2023, que especifica e dá outas providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de Barão de Antonina, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - O valor mensal do vale alimentação fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme autoriza a Lei nº 942/2023 de 18 de janeiro de 2023.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre e cumpra-se. Barão de Antonina/SP, 18 de janeiro de 2023.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do Município de Barão de Antonina e dá outras providências.”