PORTARIA Nº 275/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera e designa servidores que exercerão a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e considerando:
O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso IV, alínea “b” da Lei Federal nº 8.080/90;
O disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 247/1998, que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária Municipal;
O disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 613/2010, que dispõe sobre a reestruturação da Vigilância Sanitária Municipal;
As atividades inerentes à função de fiscal sanitário, legalmente estabelecidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar e Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:
Identificação Funcional |
Nome |
Cargo |
Diretor |
MARCIO HENRIQUE CARVALHO DO AMARAL |
Lançador |
Membro |
DIEGO ANTONIO DA ROCHA |
Fiscal de Post.Obra e Trib. |
Membro |
ANDRÉ SANTOS NAKASONE |
Engenheiro Civil |
Membro |
MIREILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA |
Agente de Saneamento |
Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades legais inerentes à função de Fiscal Sanitário, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.
Art. 3º A Diretora designada no artigo primeiro,
não receberá a gratificação do Art. 5º, §1º da Lei 613, de 20 de maio de 2010, em razão da suspensão da lei, da baixa arrecadação e repasses, bem como a contenção de gastos ao erário municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições anteriores.
Barão de Antonina/SP, 08 de fevereiro de 2023
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal