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PORTARIA Nº 177, 02 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 02/03/2022
Assunto(s): Licença Prêmio
PORTARIA Nº 177/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre concessão de benefício a servidores que especifica e dá outras providências”.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal de Barão de Antonina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido o gozo da licença prêmio de 30 (trinta dias) dias, nos termos dos artigos 81 e 85, I, da Lei Complementar Municipal nº 001/2.005, aos servidores:
Sr. SERGIO GABRIEL FURTADO, RG Nº 28.095.336-7 SSP/SP, investido no cargo de ALMOXARIFADO e PATRIMÔNIO, que ocupa por força da Portaria nº 187/2003, referente ao período aquisitivo de 30/07/2013 a 28/07/2018, conforme Certidão nº 48/2018, do Departamento de Pessoal, direito esse adquirido pela Portaria nº 220/2018, a partir de 02/03/2022;
Sra. MARTA GOMES DE PROENÇA RIBEIRO RG Nº 30.808.379-9 SSP/SP, investida no cargo de PROFESSOR PEB I, que ocupa por força da Portaria nº 173/2002, referente ao período aquisitivo de 09/02/2013 a 07/02/2018, conforme Certidão nº 14/2018, do Departamento de Pessoal, direito esse adquirido pela Portaria nº 140/2018, a partir de 02/03/2022;
Sra. ILZA MARTINS VITOR, RG/SP 23.918.657-6/SP investida no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO, através da Portaria 184/2007, referente ao período aquisitivo de 14/02/2012 a 11/02/2017, conforme Certidão nº 40/2017, do Departamento de Pessoal, direito esse adquirido pela Portaria nº 67/2017, a partir de 07/03/2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar da sua publicação, fica revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Barão de Antonina (SP), 02 de março de 2022.
RODRIGO WALDEMAR MARQUES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.